MATO GROSSO
Aneel confirma multa de R$ 37 milhões à Energisa em MT
MATO GROSSO
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a multa de R$ 37 milhões aplicada à Energisa Mato Grosso em razão de falhas na prestação dos serviços de energia elétrica. A decisão unânime foi tomada durante reunião pública da diretoria da Aneel realizada nesta terça-feira (8), ocasião em que foi julgado e rejeitado o recurso administrativo interposto pela empresa.
A Energisa contestou o auto de infração nº 9/2022. Os diretores da Aneel apreciaram o mérito do recurso e negaram o pedido, mantendo inalterado o valor da penalidade, consistente numa multa de R$ 37.280.175,88.
Tal multa foi aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) da Aneel após fiscalização que apurou falhas na prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores, aferido pelo descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC. E também de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em diversos conjuntos, em especial no ano de 2021, agravado pelo descumprimento do plano de resultados pactuado pela distribuidora com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT) para melhoria na qualidade do serviço.
Não há mais possibilidade de recurso na esfera administrativa. Em Mato Grosso, a Ager desenvolve por delegação da Aneel as atividades de fiscalização dos serviços de distribuição e geração de energia elétrica, além das atividades de ouvidoria setorial e medição administrativa.
FONTE/ REPOST: REDAÇÃO FOLHAMAX
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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