MATO GROSSO
Aneel confirma multa de R$ 37 milhões à Energisa em MT
MATO GROSSO
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a multa de R$ 37 milhões aplicada à Energisa Mato Grosso em razão de falhas na prestação dos serviços de energia elétrica. A decisão unânime foi tomada durante reunião pública da diretoria da Aneel realizada nesta terça-feira (8), ocasião em que foi julgado e rejeitado o recurso administrativo interposto pela empresa.
A Energisa contestou o auto de infração nº 9/2022. Os diretores da Aneel apreciaram o mérito do recurso e negaram o pedido, mantendo inalterado o valor da penalidade, consistente numa multa de R$ 37.280.175,88.
Tal multa foi aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) da Aneel após fiscalização que apurou falhas na prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores, aferido pelo descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC. E também de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em diversos conjuntos, em especial no ano de 2021, agravado pelo descumprimento do plano de resultados pactuado pela distribuidora com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT) para melhoria na qualidade do serviço.
Não há mais possibilidade de recurso na esfera administrativa. Em Mato Grosso, a Ager desenvolve por delegação da Aneel as atividades de fiscalização dos serviços de distribuição e geração de energia elétrica, além das atividades de ouvidoria setorial e medição administrativa.
FONTE/ REPOST: REDAÇÃO FOLHAMAX


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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