MATO GROSSO
Após ação da Defensoria, candidata consegue na Justiça antecipar colação de grau e tomar posse em concurso
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Matriculada no último semestre do curso de Pedagogia, candidata só conseguiu antecipar colação de grau após decisão judicial
Após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso, G.C.F. de S., 26 anos, conseguiu a antecipação da colação de grau e, na última segunda-feira (15), tomou posse no cargo de professora efetiva do ensino fundamental, em Rondonópolis (214 km de Cuiabá).
Matriculada no último período do curso de Pedagogia, a aluna solicitou, em janeiro, a antecipação da colação de grau para a obtenção do diploma, visto que foi convocada para o cargo de docente pelo Município.
Porém, a Faculdade Anhanguera indeferiu o pedido de colação de grau antecipada, chamada “prova de proficiência”, alegando que ela não atenderia aos requisitos do manual do aluno.
Com essa negativa inicial da faculdade, a candidata não conseguiria tomar posse no cargo público para o qual foi convocada.
“A Requerente sempre foi uma aluna assídua em sua faculdade, estando no último semestre do referido curso e possuindo tão somente uma única matéria pendente, conforme se vê junto ao Doc. 05”, diz trecho da ação do defensor público Valdenir Pereira.
Tão logo tomou conhecimento do caso, no dia 8 de março, o defensor ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com indenização em danos morais e pedido de tutela de urgência, contra a Anhanguera Educacional.
Na ação, o defensor solicitou que a Justiça determinasse que a faculdade disponibilizasse à aluna a prova de proficiência, no prazo de 48 horas, e o diploma do curso de Pedagogia e Licenciatura, até o dia 19 de março (prazo final para entrega do documento ao Município), sob pena de indenização e multa diária.
Em seguida, no dia 14 de março, o juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Renan Carlos do Nascimento, deferiu a liminar, determinando que a faculdade aplicasse a prova de proficiência no prazo de 48 horas, devendo o exame ser corrigido no ato e, havendo aprovação, providenciasse a imediata antecipação da colação de grau da estudante, em até 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 15 mil.
“Registre-se, por oportuno, que o risco de irreversibilidade da medida e perigo de lesão à requerida não deve se sobrepor ao risco de dano à autora, considerando que a não apresentação do diploma de conclusão do curso superior pela demandante na data designada implicará na perda de oportunidade de ingresso na carreira do magistério público municipal”, diz trecho da decisão.
A candidata solicitou ao Município o adiamento da posse por 30 dias. Com a decisão liminar, ela conseguiu obter o diploma do concurso, entregou a documentação à Prefeitura e tomou posse no dia 15 de abril e, ontem (16), entrou em exercício no cargo de docente do ensino fundamental.
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.