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Após “idas e voltas”, Cuiabá libera uso de máscaras em locais fechados

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), anunciou em live realizada nesta terça-feira (22) que o uso de máscara de proteção contra a Covid-19 será facultativo em ambientes fechados em Cuiabá. Porém, haverá algumas restrições visando proteger, principalmente, os grupos de risco.

Nesta terça, chegou a ser noticiado que o prefeito interino, José Roberto Stopa (PV), iria “liberar” a população do uso de equipamento de proteção. Contudo, pouco depois, afirmou que se reuniria com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 antes de anunciar a decisão.

Emanuel, que está de férias até o início da próxima semana, afirmou que era necessário ouvir um parecer técnico antes da edição do decreto. Com isso, ele citou que alguns grupos ainda terão que usar as máscaras.

A máscara ainda será obrigatória nas escolas. Além disso, deverão usar o equipamento de proteção idosos acima de 70 anos, imunossuprimidos e pacientes com comorbidades ainda não vacinados. Outros grupos poderão ser incluídos até a edição do decreto, que ocorrerá até a próxima quinta-feira.

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“É o comportamento do vírus que baliza as nossas decisões. Graças a Deus, estamos vencendo, com equilíbrio e responsabilidade, a pandemia em Cuiabá”, justificou Emanuel.

No início do mês, o Governo do Estado tornou facultativo o uso da máscara. Todavia, transferiu aos municípios a responsabilidade de editarem decretos sobre o tema de acordo com a realidade de cada cidade.

FONTE/ REPOST: GILSSON NASSER – FOLHA MAX

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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