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ART&C e Maxmeio conquistam selo GPTW pela terceira vez

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As agências ART&C e Maxmeio são tricampeãs do GPTW (Great Place To Work), selo que destaca as melhores empresas para se trabalhar no Brasil. Com a maior nota desde que começaram a participar do prêmio, em 2023, as duas agências irmãs seguem se destacando no mercado local e nacional, fazendo jus ao propósito de “ser o lugar onde os melhores queiram estar.” O GPTW é um reconhecimento às empresas que promovem o bem-estar dos seus colaboradores, através da inclusão, da diversidade e das melhores práticas de trabalho. Um feito para o nosso mercado publicitário.

 

“O GPTW é a prova que estamos no caminho certo. Crescendo com foco na satisfação dos clientes e também dos nossos colaboradores”, afirma Arturo Arruda, que juntamente com Flávio Sales e João Daniel Vale comanda as duas agências. Para João Daniel, o crescimento das empresas – hoje com sedes físicas nos estados do RN, PB, SE e MT e atendendo a grandes clientes em São Paulo e no Distrito Federal – veio naturalmente, assim como a aprovação dos colaboradores, que esse ano foi recorde. “A gente vem numa crescente. À medida em que vamos expandindo nossa atuação para novos mercados, mantemos a filosofia de oferecer um ambiente de trabalho inclusivo e motivador. Esse é o resultado.” Para Flávio Sales, o prêmio é mais uma conquista a se comemorar: “Somos a maior agência, a mais premiada e temos os colaboradores mais satisfeitos, pelo terceiro ano consecutivo. Já podemos pedir música no Fantástico.” Para Tiago Slongo, que comanda unidade de Cuiabá, destaca: “As nossas sedes estão espalhadas pelo Brasil, e o escritório de Cuiabá é um exemplo do nosso compromisso com um ambiente de trabalho.

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O GPTW premia as melhores empresas para se trabalhar do Brasil. Os colaboradores respondem a uma pesquisa confidencial, onde opinam de maneira anônima sobre as condições de trabalho no dia a dia, além de apontarem benefícios e políticas de inclusão e diversidade. Pelo terceiro ano consecutivo, a ART&C e a Maxmeio conquistaram o reconhecimento. É mais um selo de qualidade para quem faz da nossa propaganda um sucesso nacional.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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