MATO GROSSO
Fiscalização da Lei Seca flagra motoristas dirigindo embriagados na Avenida do CPA
MATO GROSSO
A 96ª edição da Operação Lei Seca resultou na prisão de sete condutores, cinco deles por embriaguez, um por posse de drogas e outro por descumprir o artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre a violação da suspensão do direito de dirigir, nesta quinta-feira (21.09), na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.
Durante a operação, foram confeccionados 54 autos de infração, sendo 26 pela condução de veículo sem registro ou não licenciado, 13 direção sob efeito de álcool, seis por dirigir sem possuir carteira de habilitação (CNH), três por recusa do teste de alcoolemia e outras seis por demais infrações.
A operação, que teve início às 23h45min de quarta-feira (20.09), realizou 162 testes de alcoolemia e também fiscalizou 162 veículos. Destes, 42 foram autuados e 39 removidos. Além disso, foram feitos dois atendimentos pré-hospitalares pelo Corpo de Bombeiros Militares.
Participaram desta edição, sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública, equipes da Batalhão de Trânsito (BPMTran), Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
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*Sob supervisão de Alecy Alves
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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