MATO GROSSO
Associação entra com ação em MT contra Elon Musk para barrar uso de IA em rede social
MATO GROSSO
Tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá uma ação da Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) contra a rede social X, do bilionário norte-americano Elon Musk, buscando impedir que a empresa utilize dados pessoais dos usuários para treinamento de seu modelo de inteligência artificial, o Grok1.
A ADDD entrou com um pedido de tutela cautelar antecedente contra a X Brasil Internet Ltda buscando uma determinação judicial para que a empresa “suspenda imediatamente o treinamento de modelos de IA generativa com dados pessoais dos usuários das plataformas de rede social X”.
Apontou que a X Brasil é subsidiária da X Corp., que foi “estabelecida pelo magnata dos negócios Elon Musk em 2023 como sucessora do Twitter” e tem sede em São Francisco, no estado da Califórnia (EUA).
Citou que a Meta, empresa dona do Facebook e do Instagram, estaria treinando seus sistemas de inteligência artificial com dados obtidos em suas redes sociais, sem o consentimento prévio dos usuários. O mesmo estaria ocorrendo com a X.
“A denúncia provocou a reação dos órgãos reguladores tanto na Europa quanto aqui no Brasil, que tomaram providências para suspender o tratamento de dados ilegal (…). Denúncia semelhante recai sobre a empresa demandada. Segundo notícias que começaram a circular (…), a rede social X (antigo Twitter) está utilizando o conteúdo das postagens de seus usuários para treinar (…) seu modelo de inteligência artificial, mas sem pedir permissão aos titulares dos dados”, disse.
A autora da ação disse ainda que, na tentativa de legitimar esta atividade, a plataforma alterou recentemente sua política de privacidade, que agora prevê que os dados obtidos com as postagens são utilizados no treinamento da IA.
“Colocou a configuração dos dados para treinamento de seu sistema de IA como padrão, sem dar opção pelo aplicativo para alteração dessa função. Dessa forma, a utilização de dados dos usuários para treinar seu modelo de IA ocorre automaticamente. Apenas disponibilizou uma opção para desativação na versão web da rede social X, mas sem esclarecer nada aos usuários”, denunciou.
A associação argumentou que a exigência de que o usuário tome a iniciativa para registrar sua discordância com esta prática é ilegal, pois a empresa “é que tem o dever de pedir-lhes permissão para utilizar seus dados em nova finalidade”.
Afirmou também que mesmo que um usuário recuse isso, a X continuará a usar os dados decorrentes destas postagens, como nos compartilhamentos por outros membros da rede social.
“Descumprir a legislação sobre proteção de dados, a X se utiliza de práticas comerciais abusivas e enganosas, em completo desrespeito aos brasileiros e às instituições brasileiras”, disse a ADDD.
Ao analisar o caso, porém, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, pontuou que não seria possível atender ao pedido neste momento, pois não foi apresentado nos autos do processo qualquer documento que pudesse comprovar os fatos alegados.
“Muito embora o caso dos autos envolva matéria relevante relacionada à proteção de dados, o pedido de tutela cautelar formulado não comporta deferimento, na medida em que se faz necessário maiores esclarecimentos para elucidação dos fatos”, esclareceu.
Além disso, o magistrado pontuou que estas acusações ainda estão sendo apuradas. Ele, então, indeferiu o pedido de tutela cautelar, mas deu prazo de 30 dias para que a ADDD formule o pedido principal.
“Há matérias jornalísticas informando que a Agência Nacional de Proteção de Dados –ANPD, abriu processo de averiguação do suposto uso dos dados pela empresa demandada, assim como foi feito com a empresa META, circunstância que evidencia, a priori, que o alegado uso de dados ainda está sob objeto de averiguação”, considerou o juiz.
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Credores rejeitam plano e recuperação do Grupo Pelissari entra em fase decisiva
A recuperação judicial do Grupo Pelissari entrou em um momento decisivo após os credores rejeitarem o plano apresentado pela empresa. A decisão foi tomada durante Assembleia Geral de Credores (AGC) realizada em 2025 e representa uma mudança significativa no rumo do processo, que tramita na 4ª Vara Cível de Sinop.
Durante a assembleia, pedidos de nova suspensão não foram aceitos pela Administração Judicial, que considerou o histórico de prorrogações anteriores sem avanços concretos. Com a rejeição do plano, a recuperação avança para uma etapa menos comum: a possibilidade de os próprios credores apresentarem uma proposta alternativa de reestruturação.
Essa possibilidade, prevista na Lei de Recuperação e Falências, muda o centro das negociações. Sem um plano aprovado, o processo entra em uma fase crítica, na qual o grupo devedor precisa demonstrar viabilidade econômica e recuperar a confiança dos credores. Caso contrário, cresce o risco de a recuperação ser convertida em falência.
Diante desse cenário, a AGC autorizou a abertura de prazo para apresentação de um plano alternativo. Entre os principais credores envolvidos estão a Blackpartners Fundo de Investimento e as empresas Terra Forte, Maré Fertilizantes e Vicente Agro, que protocolaram conjuntamente uma nova proposta de reorganização.
Segundo os documentos apresentados ao juízo, o plano alternativo busca enfrentar problemas apontados pelos credores, como a falta de informações claras e previsibilidade financeira. A proposta prevê critérios objetivos de cumprimento, maior transparência sobre o desempenho operacional e mecanismos de fiscalização, pontos considerados essenciais em operações ligadas ao agronegócio, setor marcado por forte sazonalidade.
Além do novo plano, os credores também solicitaram acesso ampliado a informações da empresa, com pedidos de medidas de apuração, incluindo requerimentos relacionados à quebra de sigilos e ao uso de ferramentas de rastreamento de dados. A análise dessas medidas ainda depende de decisão judicial, mas tende a aumentar o nível de controle e escrutínio sobre a operação do grupo.
Para o advogado Felipe Iglesias, o uso desse instrumento mostra a gravidade do momento vivido pela empresa. “A apresentação de um plano alternativo por credores é prevista em lei, mas não é comum na prática. Quando acontece, geralmente indica que os credores não enxergam, naquele momento, uma proposta do devedor capaz de equilibrar viabilidade econômica e execução efetiva. Se o plano alternativo também for rejeitado, o risco de falência se torna concreto”, afirma.
Para o mercado, o episódio sinaliza que a recuperação judicial do Grupo Pelissari entra em uma fase em que governança, transparência e consistência das informações passam a ser tão importantes quanto o cronograma de pagamentos. O processo segue agora para um ponto decisivo: ou a reestruturação será redesenhada sob liderança dos credores, ou haverá uma tentativa de recomposição de consensos para evitar um desfecho mais severo.
Em recuperações judiciais, o fator tempo costuma pesar contra empresas com baixa previsibilidade. Uma nova assembleia geral destinada à aprovação do plano de credores deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026. Caso o plano seja rejeitado, será decretada a falência.