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Atacante do Cuiabá recebe proposta do futebol da Indonésia

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O atacante André pode estar de saída do Cuiabá. O atacante de 31 anos recebeu uma proposta do Persis, time da primeira divisão da Indonésia, conforme divulgado pelo portal Globo Esporte.

Segundo a publicação, a negociação está avançada porque a proposta feita ao atacante em termos salariais teria agradado. No entanto, o negócio ainda depende da liberação da diretoria do Cuiabá.

André foi anunciado no início deste ano e, até agora, marcou três gols com a camisa do Dourado. Ele estava sem clube, na época, tendo entrado em campo pela última vez em setembro passado, quando defendia as cores do Sport. Em 2021, jogou também pelo Gazisehir Gaziantep, da Turquia, acumulando 42 jogos e cinco gols.

André despontou no futebol em 2009, quando estava no Santos. Ao lado de Neymar, Ganso e outros, conquistou títulos da Copa do Brasil e do Paulistão. Em 2011, saiu para o Dynamo Kyiv, da Ucrânia, e com apenas nove jogos foi emprestado ao Bordeaux, da França, fazendo oito partidas, sem gols.

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Já em 2011, foi negociado com o Atlético Mineiro e voltou a balançar as redes. Em sua primeira passagem pelo Galo acumulou 47 partidas, com 21 gols. Em 2012, acabou emprestado ao Santos (43 jogos e 13 gols), e em 2013 ao Vasco (27 partidas e 12 gols).

Em 2014 retornou para o Galo e conquistou mais uma vez a Copa do Brasil. No ano seguinte, no entanto, foi emprestado ao Sport e se destacou, entrando em campo 34 vezes e marcando 14. Em 2016, foi para o Corinthians (mais 29 jogos e seis gols).

Em 2017, acertou transferência para Portugal, rumo ao Sporting. No mesmo ano retornou para o Brasil, para defender novamente o Sport. Permaneceu até 2018, quando foi emprestado ao Grêmio, ficando até 2020, sem se destacar, até ir para a Turquia.

Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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