MATO GROSSO
Aumenta procura por vagas nas escolas vocacionadas ao esporte; matrículas terminam nesta sexta (19)
MATO GROSSO
Entre as escolas consideradas modelo, seja no ensino regular ou no ensino integral, essas 14 unidades têm se destacado como uma opção diferenciada para os estudantes que desejam conciliar os estudos com a prática esportiva. Juntas, elas atenderam 3.733 estudantes matriculados em 2023. Desse total, 2.879 efetuaram a rematrícula e, para 2024, foram abertas 854 vagas que já estão sendo preenchidas.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, explicou que o diferencial dessas 14 escolas está na proposta pedagógica, que busca conciliar a formação geral básica e com as práticas esportivas.
“Nas escolas vocacionadas ao esporte os estudantes recebem cinco alimentações balanceadas ao dia, sob o acompanhamento de nutricionistas, garantindo uma dieta adequada para o desempenho esportivo”, explicou.
Além disso, a grade curricular é estendida, permitindo que os alunos tenham aulas diversificadas e se dediquem às atividades esportivas e também à informática e ao projeto de vida. Para o Ensino Fundamental, são oferecidas práticas de basquete, atletismo, skate, tênis de mesa e xadrez. Já para o Ensino Médio, o foco é no futsal. Ambos os níveis contam também com aulas de luta olímpica, judô, natação e vôlei de areia.
Para o secretário, essas atividades esportivas têm como objetivo não apenas promover a saúde e o bem-estar dos estudantes, mas também desenvolver habilidades, como o trabalho em equipe, disciplina, concentração e superação de desafios. “A prática esportiva pode abrir portas para oportunidades de bolsas de estudo e carreiras profissionais no esporte. Equipes dessas escolas vêm se destacando em campeonatos regionais e nacionais de várias modalidades”, disse.
A escola de tempo integral vocacionada ao esporte é capaz de incluir todas as etnias e valores sociais dentro e fora da escola, assim como em todos os pontos da vida, conforme o secretário. “Não é à toa que a procura por matrículas nessas unidades é enorme e sempre são as primeiras a fechar as vagas”.
“Por meio do esporte, temos a oportunidade de formar cidadãos e não apenas estudantes. No pedagógico, as nossas escolas de tempo integral alcançam os melhores resultados do IDEB. No social, temos um ambiente escolar saudável e sustentável”, completou o secretário. Ele observou ainda que, após o turno das aulas regulares, os estudantes seguem para a grade diversificada, voltada às atividades esportivas, informática e projeto de vida.
Um dos exemplos de bons resultados alcançados na Escola Estadual de Tempo Integral Governador José Fragelli, também chamada de Arena da Educação, é o time de futebol feminino. Em abril de 2023 a equipe saiu de Mato Grosso pela primeira vez e foi destaque no Campeonato Brasileiro Escolar de Futebol Feminino, em Palmas (TO), conquistando o quarto lugar na categoria cobre. “Elas foram nota 10 em sala de aula e em campo, de onde trouxeram a medalha”, lembrou.
Uma das particularidades das escolas vocacionadas ao esporte é o processo de matrícula. Enquanto 13 unidades dessa modalidade utiliza o sistema de matrícula web, apenas na Escola Estadual Governador José Fragelli, em Cuiabá, o ingresso de novos estudantes se dá por meio de processo seletivo.
14 unidades
As unidades de tempo integral vocacionadas ao esporte são as seguintes: EE professor Elidio Murcelli filho (Aripuanã), EE Alfredo José da Silva (Barra do Bugres), EE Coronel Antônio Paes de Barros (Colíder), EEDIEB Creuslhi de Souza Ramos (Confresa), EE Clênia Rosalina Souza (Cuiabá), EE Professor Rafael Rueda (Cuiabá), EE Governador José Fragelli (Cuiabá), EE Antônio Ferreira Sobrinho (Jaciara), EE Antonio Ometto (Matupá), EE João Paulo I (Paranaíta), EE Silvestre Gomes J (Rondonópolis), EE Pindorama (Rondonópolis), EE Militar Dom Pedro II André Antônio Maggi (Rondonópolis) e a EE Ramon Sanches Marques (Tangará da Serra).

Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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