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‘Auxílio-livro’ a magistrados e promotores de Mato Grosso pode superar R$ 70 mil por ano, aponta PGR

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Ação do procurador-geral da República, Augusto Aras, requerendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade do “auxílio para aquisição de obras técnicas” por magistrados e membros do Ministério Público de Mato Grosso aponta que o benefício, previsto nas Leis 4.964/1985 e 8.316/.2005, é uma espécie de “auxílio-livro”, que pode superar os R$ 70 mil por ano a cada integrante dessas carreiras.

Segundo o PGR, os dispositivos violam o regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única, previsto na Constituição Federal, e a competência da União para dispor sobre regime jurídico nacionalmente unificado dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

No documento, Aras destaca que a Emenda Constitucional 19/1998 modificou o sistema remuneratório dos agentes públicos e fixou o subsídio como forma de remunerar certas categorias de servidores, incluídos aí os membros da magistratura e do Ministério Público. O objetivo foi dar maior transparência, critérios paritários e claros, em reforço ao caráter democrático e republicano do Estado brasileiro e aos princípios da isonomia, da moralidade e da publicidade.

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Tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já editaram atos normativos buscando regrar a cumulação de parcelas com subsídio de modo a evitar a dissonância injustificada de vantagens que algumas leis estaduais têm concedido a magistrados e membros do MP.

O regime de pagamento unitário busca evitar acréscimos remuneratórios devidos pelo trabalho ordinário dos agentes públicos. Sua principal característica é a proibição de inclusão de vantagens pecuniárias extras, como gratificações, adicionais, abono, prêmio e verbas de representação. A jurisprudência do STF, inclusive, é no sentido da impossibilidade de pagamento a agentes públicos que recebem subsídio de gratificações que não correspondam a atividades extraordinárias.

As exceções a essa regra são em relação a parcelas adicionais que tenham fundamento em acréscimo extraordinário de atribuições e responsabilidades ou nítido caráter indenizatório. Ou seja, verbas para compensar o beneficiário por despesas efetuadas no exercício do cargo, como diárias e verbas de transporte para custear deslocamentos no interesse do serviço. Aras afirma que as leis estaduais também usurparam a competência legislativa da União para disciplinar, mediante lei complementar, o regime jurídico nacional daquelas carreiras.

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“Conquanto a formação e a atualização jurídica daqueles agentes públicos seja de inegável importância, não se pode compreender que a aquisição de obras técnicas tenha nexo direto com o cargo. Tais gastos têm relação indireta e subsidiária com o exercício da função e não se podem confundir, por exemplo, com o pagamento de diárias, que constituem reembolso com despesas decorrentes do labor jurisdicional”.

FONTE/ REPOST: ARTHUR SANTOS – OLHAR DIRETO

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Sebrae/MT impulsiona pequenos negócios da gastronomia local com “Resenha Cuiabana”

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Com foco no fortalecimento da economia local e na valorização dos sabores regionais, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) promove a “Resenha Cuiabana”. O evento, que será realizado nos dias 27 e 28 de junho, no Goiabeiras Shopping, em Cuiabá, e contará com hambúrgueres, doces típicos de festa junina, bebidas e pratos tradicionais da culinária local.

A expectativa é de receber cerca de 2 mil pessoas ao longo dos dois dias de programação. De acordo com Lucas Vasconcelos, gestor regional de Alimentos e Bebidas do Sebrae/MT na Baixada Cuiabana, a proposta é criar um ambiente de convivência, troca de experiências e geração de oportunidades para negócios que expressam a identidade da capital e de seu entorno.

“A Resenha Cuiabana foi idealizada para valorizar a identidade regional e proporcionar um entretenimento acolhedor para todas as famílias, destacando o que há de mais autêntico na nossa identidade”, diz Vasconcelos.

Segundo o gestor, a Rota da Cerveja Artesanal será um dos principais destaques da feira. “Com o circuito, os empreendedores poderão alcançar novos perfis de consumidores e fortalecer a cadeia produtiva, atraindo mais turistas para o estado”, complementa.

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Uma das participantes da Resenha Cuiabana é a empresária Thamme Iaworski, proprietária do restaurante D’Marias. Para ela, a feira é uma oportunidade de popularizar sua receita de maria izabel e farofa de banana e aumentar o faturamento.

“Além de ampliar a receita e nos comunicar com um público de todas as idades, vamos oferecer descontos para os clientes que quiserem conhecer nossos produtos”, antecipa.

Ao todo, oito pequenos empreendedores da gastronomia estarão na “vitrine” da exposição: cervejarias Cuiaverá e Xaraes, Rock Burger, Loul Doces, Duda Espetos, D’Marias, Pipocake e Pitadinhas de Amor.

O evento já integra o calendário afetivo do Goiabeiras Shopping, promovendo encontros que celebram as raízes cuiabanas e fortalecem os laços com a nossa cultura.

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