MATO GROSSO
‘Auxílio-livro’ a magistrados e promotores de Mato Grosso pode superar R$ 70 mil por ano, aponta PGR
MATO GROSSO
Ação do procurador-geral da República, Augusto Aras, requerendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade do “auxílio para aquisição de obras técnicas” por magistrados e membros do Ministério Público de Mato Grosso aponta que o benefício, previsto nas Leis 4.964/1985 e 8.316/.2005, é uma espécie de “auxílio-livro”, que pode superar os R$ 70 mil por ano a cada integrante dessas carreiras.
Segundo o PGR, os dispositivos violam o regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única, previsto na Constituição Federal, e a competência da União para dispor sobre regime jurídico nacionalmente unificado dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
No documento, Aras destaca que a Emenda Constitucional 19/1998 modificou o sistema remuneratório dos agentes públicos e fixou o subsídio como forma de remunerar certas categorias de servidores, incluídos aí os membros da magistratura e do Ministério Público. O objetivo foi dar maior transparência, critérios paritários e claros, em reforço ao caráter democrático e republicano do Estado brasileiro e aos princípios da isonomia, da moralidade e da publicidade.
Tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já editaram atos normativos buscando regrar a cumulação de parcelas com subsídio de modo a evitar a dissonância injustificada de vantagens que algumas leis estaduais têm concedido a magistrados e membros do MP.
O regime de pagamento unitário busca evitar acréscimos remuneratórios devidos pelo trabalho ordinário dos agentes públicos. Sua principal característica é a proibição de inclusão de vantagens pecuniárias extras, como gratificações, adicionais, abono, prêmio e verbas de representação. A jurisprudência do STF, inclusive, é no sentido da impossibilidade de pagamento a agentes públicos que recebem subsídio de gratificações que não correspondam a atividades extraordinárias.
As exceções a essa regra são em relação a parcelas adicionais que tenham fundamento em acréscimo extraordinário de atribuições e responsabilidades ou nítido caráter indenizatório. Ou seja, verbas para compensar o beneficiário por despesas efetuadas no exercício do cargo, como diárias e verbas de transporte para custear deslocamentos no interesse do serviço. Aras afirma que as leis estaduais também usurparam a competência legislativa da União para disciplinar, mediante lei complementar, o regime jurídico nacional daquelas carreiras.
“Conquanto a formação e a atualização jurídica daqueles agentes públicos seja de inegável importância, não se pode compreender que a aquisição de obras técnicas tenha nexo direto com o cargo. Tais gastos têm relação indireta e subsidiária com o exercício da função e não se podem confundir, por exemplo, com o pagamento de diárias, que constituem reembolso com despesas decorrentes do labor jurisdicional”.
FONTE/ REPOST: ARTHUR SANTOS – OLHAR DIRETO


MATO GROSSO
Mais de 17,6 mil pessoas com deficiência comandam negócios próprios em Mato Grosso

Cerca de 17,6 mil pessoas com deficiência (PCD) têm o próprio negócio em Mato Grosso, segundo pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). O levantamento, realizado neste ano, mostra que esses empreendedores representam 3,6% do total de empresários mato-grossenses, com predominância de pessoas com limitações motora (36,7%), visual (34%) e auditiva (29,3%).
O estudo aponta que os empreendedores PCD apresentam elevado nível de escolaridade: 46,9% concluíram o ensino médio e 38,1% têm ensino superior - índice superior à média estadual. A faixa etária predominante está entre 35 e 44 anos (39,5%), seguida por 45 a 54 (22,4%). O grupo é formado majoritariamente por homens (57%). No recorte racial, há equilíbrio entre pardos (36,7%) e brancos (34%), seguidos por pretos (19%).
A maioria é casada (57,1%) e tem filhos (91,2%), o que reforça a importância da renda do próprio negócio para a estrutura familiar.
No campo econômico, os empresários com algum tipo de limitação atuam em diversos setores. O comércio concentra 31,3% dos negócios, seguido por serviços (25,2%), indústria (21,8%) e tecnologia (14,3%). Moda (17,7%), cosméticos (15%) e alimentação (14,3%) estão entre os principais segmentos.
A formalização é alta: 85,7% possuem CNPJ, sendo a maioria registrada como microempresa (48,4%) ou empresa de pequeno porte (32,5%). Além disso, 70% atuam há mais de três anos e quase metade emprega de dois a cinco colaboradores, o que demonstra maturidade e estrutura consolidada.
Dificuldades
As motivações que levam pessoas com deficiência a empreender mesclam necessidade e realização pessoal. Para 40,8%, a decisão está ligada à necessidade financeira, enquanto 34% enxergam oportunidades de mercado e 32% buscam autonomia. A frustração com o mercado de trabalho tradicional (23,1%) e o desejo de realizar um sonho (15%) também aparecem com destaque.
As mulheres tendem a empreender mais por necessidade (54%), enquanto os homens se movem principalmente pela percepção de oportunidade (48,8%).
Na jornada empreendedora, os desafios enfrentados são múltiplas e revelam tanto desafios estruturais quanto específicos. Burocracia (44%), concorrência acirrada (39%) e falta de capital inicial (33%) estão entre as principais dificuldades. Além disso, 21% relataram barreiras diretamente ligadas à deficiência, como acessibilidade e preconceito, e 22% mencionaram dificuldades para equilibrar a vida pessoal e profissional.
Entre as mulheres, questões de gênero e maternidade ganham relevância, enquanto os homens apontam custos e juros elevados como maiores obstáculos.
“O Sebrae apoia todos os empreendedores, porque acredita que o empreendedorismo é um caminho de inclusão e autonomia para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Quando um empreendedor PCD empreende, ela inspira e transforma o seu entorno”, afirma Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT. “A inclusão produtiva das pessoas com deficiência é uma questão de equidade e também de fortalecimento da economia, pois amplia talentos, gera inovação e promove uma sociedade mais justa”.
Dados da pesquisa
O levantamento foi realizado entre 3 e 31 de janeiro de 2025, por meio de entrevistas telefônicas, com 147 empreendedores (formais e informais) que possuam alguma deficiência no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.
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