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Avião faz pouso de emergência perto da BR-163 em Lucas do Rio Verde; FAB acionou Bombeiros

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Um avião (marca e modelo não confirmados) fez um pouso de emergência, há pouco, nas proximidades da praça de pedágio da BR-163 entre Lucas e Nova Mutum. Um homem estava na aeronave e não teria ficado ferido.

Segundo o capitão Gustavo Correa, do Corpo de Bombeiros, a ocorrência foi comunicada pela Força Aérea Brasileira (FAB), que repassou as coordenadas geográficas da região onde a aeronave teria caído.

“Preparamos uma equipe para deslocar ao local, que seria logo depois da praça de pedágio, à esquerda. É uma região que tem bastante estrada, plantação, até alguns barracões que armazenam grãos. Então, foi naquela região que teria se dado o acionamento de emergência, só que não necessariamente seria o local de queda”, explicou o militar, ao Só Notícias. 

O capitão detalhou ainda que a equipe de resgate chegou a ir até a praça de pedágio, onde testemunhas informaram que o ocupante do avião teria saído por conta própria e sido levado por uma mulher. “A informação passada é de que ele teria ido andando até o pedágio e, ali mesmo, entrou em contato com a esposa, que mora em Sorriso, e ela teria buscado ele. Então, a gente chegou depois que ele havia saído e não tivemos contato com a vítima. A informação que tivemos é de que estava bem, não teve ferimento. Nem para o hospital foi, teria ido direto para casa”.  

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De acordo com o militar, a equipe do Corpo de Bombeiros chegou a fazer uma busca pela aeronave, no entanto, não obteve êxito. “É uma área muito difícil e por estar à noite fica complicado. Diante disso, retornamos”. 

Na última segunda-feira, conforme Só Notícias já informou, um avião agrícola, modelo Air Tractor, caiu em uma fazenda, próximo a divisa de Ipiranga do Norte com Lucas do Rio Verde. A aeronave estava fazendo pulverização do plantio de algodão.

O gerente da fazenda informou para a Polícia Militar de Ipiranga que o avião “encostou uma das asas no solo” caiu e pegou fogo. O piloto Gustavo Salvador Pires, 40 anos, saiu da aeronave, com queimaduras, “se arrastou para uma distância segura” e estava com um pé fraturado.

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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