MATO GROSSO
Batalhão Ambiental prende 14 pessoas e apreende armas de fogo e máquinas
MATO GROSSO
O Batalhão da Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) intensificou suas ações de policiamento nas estradas, rios e florestas de Mato Grosso, durante o período de carnaval. O reforço na segurança resultou na abordagem de 691 pessoas em procedimentos de checagem e patrulhamento, somando 14 prisões e na apreensão de 9 armas de fogo.
Entre as pessoas conduzidas à delegacia, destacam-se os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo, furto e estelionato, em flagrantes que aconteceram nos municípios da Baixada Cuiabana, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres e Torixóreu.
Uma das ocorrências envolveu três homens, que foram presos com cinco armas de fogo, na zona rural de Santo Antônio do Leverger, na segunda-feira (28.02). Na ação, os suspeitos foram abordados em um veículo e, durante vistoria, os policiais encontraram um revólver calibre 22, duas carabinas, uma pistola 9mm e um revólver calibre 357. Além disso, cerca de 60 munições de diversos calibres foram apreendidas.
As equipes também receberam denúncias sobre outros delitos, o que ocasionou na identificação de áreas de desmatamento ilegal e na apreensão de 8 maquinários utilizados para o crime.
Em uma das ocorrências, foram apreendidos: um trator, dois caminhões e três motosserras, que estavam sendo utilizadas para desmatar uma área, na cidade de Barra do Garças, no sábado (25.02). Questionado, o proprietário da área afirmou não ter documentações para explorar o local e foi conduzido para à Delegacia.
Os chamados para as equipes também resultaram no resgate, remanejo e/ou devolução à natureza de 20 animais silvestres.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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