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Biblioteca Estevão de Mendonça oferta oficina de Leitura Inclusiva

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Na próxima segunda-feira (28.03), a Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça realiza eventos para fomentar o acesso à leitura e à informação a pessoas com deficiência. As atividades, que são realizadas em parceria com a Fundação Dorina Nowill para Cegos, fazem parte da programação em comemoração aos 110 anos do equipamento cultural.

Pela manhã, crianças de 7 a 11 anos, com e sem deficiência visual, participam da roda de leitura que visa integrar e contribuir com a inclusão e autonomia de pessoas cegas e com baixa visão. 

Durante a tarde, das 13h às 16h, será ofertada a Oficina de Leitura Inclusiva. Direcionada principalmente a bibliotecários, professores, educadores, contadores de história, tradutores e interpretes de libras, a atividade está com inscrições abertas por meio de formulário online (Link aqui). As vagas são limitadas.

A Rede de Leitura Inclusiva é um projeto mobilizado pela Fundação Dorina Nowill para Cegos e acontece em âmbito nacional. O objetivo é formar Grupos de Trabalho em cada Estado para construir novas ações de leitura e inclusão ou potencializar as já existentes.

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Aniversário da Biblioteca Estadual

Fundada no dia 26 de março de 1912, a Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça é um dos equipamentos culturais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

Integram a programação de aniversário as atividades de leitura inclusiva, um evento comemorativo com homenagens a representantes da cadeia produtiva do livro, dos mediadores de leitura e da comunidade usuária, além da Exposição Bibliográfica e Iconográfica.

Aberta para visitação até o dia 1º de abril, a mostra comemorativa traz documentos, fotos e livros que contam a história da Biblioteca Estadual. 

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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