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Bolsista do Governo de MT, Lissandra Campos é convocada para as Olimpíadas de Paris 2024

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A atleta mato-grossense da prova de salto em distância, Lissandra Maysa Campos, natural de Nossa Senhora do Livramento, foi convocada nesta sexta-feira (05.07) para representar o Brasil nas Olimpíadas de Paris 2024 – maior competição esportiva do mundo. Ela é bolsista do programa Olimpus, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), na categoria internacional.

A trajetória de Lissandra, de 22 anos, até esta convocação é marcada por muita dedicação e grandes conquistas. A esportista começou no esporte em brincadeiras de rua e em recreação na praça, correndo aos 12 anos em provas kids e depois em etapas estaduais e nacionais dos Jogos Escolares.

Em 2014, Lissandra chegou para treinar no Instituto Vicente Lenílson Atletismo (IVL) com sua treinadora Maria Aparecida de Souza Lima, a Cida, que foi atleta olímpica do salto triplo em Atlanta-1996 e permanece com ela até hoje.

A sua melhor marca é 6,69 m (-1,4), do Troféu Adhemar Ferreira da Silva, em 2023, recorde brasileiro e sul-americano na categoria sub-23. Este ano, Lissandra conquistou medalha de ouro no Sul-Americano Indoor de Atletismo e a prata no Campeonato Ibero-Americano, realizado em Cuiabá, além disso, a atleta foi campeã no GP Brasil de Atletismo, etapa Cuiabá.

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A convocação é motivo de orgulho para o Estado, como declarou o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, David Moura.

“Estamos radiantes com a notícia. É muito orgulho para o programa Olimpus do Governo de Mato Grosso e para todo o Estado. A convocação da Lissandra mostra o quanto as políticas públicas são importantes também para o desenvolvimento de nossos talentos do esporte”, enfatizou.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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