MATO GROSSO
Bolsistas de MT, atletas disputam semifinal do Mundial Universitário de Futsal na China
MATO GROSSO
“Agradecemos ao Governo de Mato Grosso pelo apoio ao esporte mato-grossense por meio do projeto Olimpus. Hoje os atletas do Estado têm o bolsa atleta, os técnicos também têm bolsa, e o esporte em Mato Grosso é valorizado. Vamos buscar a vitória para colocar o esporte de Mato Grosso e o Brasil entre os quatro melhores do mundo”, afirmou o técnico.
A vaga na competição internacional foi garantida pela Faculdade Faipe, de Cuiabá, após participação nos Jogos Universitários Brasileiros (JUBs) 2023. Por meio de convênio com a Federação Mato-grossense de Esportes Universitários (FMEU), a Secel também custeou parte da viagem da equipe à China.
“Para nós é motivo de orgulho apoiar o esporte e os atletas de Mato Grosso. Estamos na torcida para que a equipe do nosso Estado enalteça mais uma vez o nome do país na competição. Que o esporte mato-grossense brilhe pelo mundo!”, enfatiza o secretário adjunto de Esporte e Lazer da Secel, David Moura.
Em busca de manter a hegemonia do Brasil, que é hexacampeão da competição, a equipe terminou a chave de grupos como primeira colocada e segue com ótima campanha. Nesta sexta-feira (14.06), o duelo foi contra a Arábia Saudita, com vitória por 7 a 1, que assegurou seleção brasileiras entre as quatros melhores do Mundial.
Organizado pela Federação Internacional de Esporte Universitário, o Mundial Universitário de Futsal possui a chancela da FIFA e ocorre a cada dois anos, reunindo equipes de todo o mundo. Hexacampeã da competição, a seleção brasileira venceu a última edição que foi realizada em 2022, em Portugal.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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