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Bolsonaristas atacam PRF em Novo Progresso, no Pará; veja vídeo

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Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) atacaram agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Novo Progresso, no sudoeste do Pará, nesta segunda-feira (7). Houve disparos de armas de fogo, mas o atirador não foi identificado, até a última atualização desta reportagem. A Polícia Federal instaurou inquérito sobre o caso.

LINK: https://g1.globo.com/pa/para/video/video-mostra-momento-em-que-viaturas-da-prf-sao-atacadas-por-manifestantes-no-para-11103909.ghtml

Assista no vídeo acima.

Viaturas da PRF foram atacadas por manifestantes que mantêm bloqueio na BR-163. Uma criança sofreu intoxicação pelo uso de gás, lançado pela PRF contra o bloqueio, e precisou ser socorrida.

Em nota, a corporação informou que a criança foi levada ao pronto atendimento. Ela passa bem. Um agente foi ferido pelo grupo bolsonarista.

No vídeo que registra o confronto, é possível ver ao menos quatro viaturas da PRF. Manifestantes jogam pedras contra os veículos da polícia, que percorrem o trecho da rodovia em velocidade.

Há gritaria e palavrões proferidos pelo grupo de bolsonaristas contra os agentes de segurança. Um dos bolsonaristas também arremessa uma cadeira de plástico em direção à viatura da PRF, que é atingida. Diversos tiros são disparados.

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Em nota, a Polícia Federal informou que “assim que tomou conhecimento sobre o conflito entre manifestantes e policiais rodoviários federais no município de Novo Progresso, a PF instaurou inquérito policialpara apuração dos fatos e identificação dos autores. Além disso, todas as medidas para desobstrução da rodovia estão sendo devidamente coordenadas com a PRF e as forças de segurança pública no estado do Pará”.

FONTE/ REPOST: G1

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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