MATO GROSSO
Bolsonaro assina decreto de nova licitação para BR-163 de Sinop a divisa com MS, diz senador
MATO GROSSO
O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje o decreto que autoriza a inclusão da BR-163, trecho entre Sinop e a divisa de Mato Grosso com Mato Grosso do Sul, no Programa de Parceria de Investimentos (PPI) para ser relicitada. A medida, que oficializa a devolução do ativo ao Governo Federal pela concessionária Rota do Oeste, foi comunicada pelo próprio presidente ao senador Wellington Fagundes (PL-MT).
“Avançamos mais um passo para fazer com que essa rodovia seja consolidada em toda a sua extensão, sobretudo a duplicação da parte norte, entre Cuiabá e Sinop, que é o grande sonho de todos os mato-grossenses que produzem”, disse Fagundes, após almoço no Palácio do Planalto.
O decreto estabelece prazo de 90 dias para ajustes entre o Ministério da Infraestrutura, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária para a assinatura de um termo aditivo em que são definidas obrigações mínimas, de obras e serviços, até a realização de um novo leilão. O prazo final de vigência do termo aditivo é de 24 meses.
A Rota do Oeste formalizou o processo de devolução amigável em dezembro do ano passado. Já havia anunciado, em audiência pública realizada pela Ordem dos Advogados, que entregaria a outorga, caso não houvesse acordo para assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A questão tramitou no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), assim como no Ministério da Infraestrutura.
No início de junho deste ano, o processo de devolução amigável da concessão do trecho da BR-163 entre Sinop e Itiquira foi aprovado na 21ª reunião do Programa de Parceria de Investimentos (PPI) do Governo Federal e seguiu para o decreto de Bolsonaro.
O contrato da BR-163 foi iniciado entre 2013 e 2014. A rodovia é responsável pelo escoamento da maioria dos produtos do agronegócio do país. A estimativa é de que 14 milhões de toneladas de produtos transitem este ano pela rodovia.
Redação Só Notícias (foto: assessoria)
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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