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Bombeiros controlam incêndio em Poconé e seguem combatendo fogo em Cáceres neste sábado (22)

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Os bombeiros orientam que a população denuncie qualquer indício de incêndio pelos números 193 ou 190
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso conseguiu controlar, neste sábado (22.06), o incêndio florestal que atinge a área da Fazenda Cambarazinho, em Poconé (a 104 km de Cuiabá), e segue combatendo o incêndio que atinge o Pantanal em Cáceres (a 220 km da Capital).

De acordo com o Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), com a atuação intensiva de combate ao incêndio em Poconé, os militares conseguiram confinar o fogo nas áreas dos aceiros que foram preparados pela equipe com o auxílio de máquinas.

Agora, os bombeiros fazem o trabalho de rescaldo e monitoramento, para evitar que o fogo ultrapasse a barreira e atinja outras áreas.

Para o combate ao incêndio na Fazenda Cambarazinho, o Corpo de Bombeiros conta um helicóptero do Ciopaer para apoio logístico e um avião da Defesa Civil Estadual para o despejo de água. Até o momento já foram lançados 30 mil litros de água para combate às chamas.

Já em Porto Conceição, o Corpo de Bombeiros conta com o apoio de brigadistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), e segue no combate direto ao fogo, nos pontos em que é possível o acesso, além do trabalho de construção de aceiros para impedir o avanço das chamas.

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O Batalhão de Emergências Ambientais faz o monitoramento de todos os incêndios florestais do Estado com satélites para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo.

Incêndios extintos

Até este sábado, o Corpo de Bombeiros extinguiu um incêndio florestal em Chapada dos Guimarães. O incêndio começou na tarde de terça-feira (18.06) na região do Lixão e foi considerado extinto na madrugada de quarta-feira (19).

Focos de calor

Em Mato Grosso, são 51 focos de calor registrados neste sábado, conforme última checagem às 18h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Deste total, 25 focos se concentram na Amazônia, 18 no Cerrado e 8 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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