MATO GROSSO
Bombeiros Militares orientam família por telefone e salvam bebê engasgado com uma pedra em Sorriso
MATO GROSSO
Um bebê de dez meses que se engasgou com uma pedra foi salvo pela guarnição do Corpo de Bombeiros Militar, na tarde dessa quarta-feira (17), no município de Sorriso. O bebê precisou de atendimento emergencial após a família identificar que ele estava com uma obstrução das vias aéreas.
A família acionou a 10ª Companhia Independente de Bombeiro Militar de Sorriso, por meio do número de emergência 193, e a guarnição foi prontamente para o local. Durante o deslocamento da viatura, o bombeiro militar forneceu, via telefone, instruções técnicas para a execução das manobras de desobstrução das vias aéreas do bebê.
Ao chegarem à residência, a equipe constatou que a família conseguiu seguir as orientações repassadas via telefone e a pedra já havia sido removida. Porém, devido à presença de sangue na saliva do bebê e à incerteza quanto à expulsão ou deglutição do corpo estranho, os militares realizaram o encaminhamento do bebê ao Hospital Regional de Sorriso.
Orientações
O Corpo de Bombeiros Militar orienta que, em caso de bebês com a obstrução de vias áreas, os responsáveis devem ligar imediatamente no número de emergência 193 para receber orientações sobre como realizar os primeiros socorros.
Entre os procedimentos, o responsável deve posicionar o bebê de bruços em cima de seu antebraço e dar cinco tapas entre as escápulas (no meio das costas) do bebê. Após isso, o bebê deve ser virado de barriga para cima sob o outro antebraço e devem ser feitas mais cinco compressões toráxicas, um dedo abaixo da linha imaginária entre os mamilos.
Se o corpo estranho não for expelido ou visualizado para a retirada, as compressões devem ser repetidas até que isso ocorra, ou até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar para realizar o atendimento.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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