MATO GROSSO
Bope apreende 600 quilos de pasta base de cocaína em Várzea Grande
MATO GROSSO
O Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar apreendeu 600 quilos de pasta base de cocaína, na tarde desta quarta-feira (17.07), em Várzea Grande. Na ação, duas pessoas foram presas em flagrante por tráfico de drogas e outras três entraram em confronto com as equipes policiais.
Conforme o boletim de ocorrência, o setor de inteligência do Bope recebeu informações sobre a localização de um laboratório de drogas, em uma chácara na zona rural de Várzea Grande.
Os militares se deslocaram até a região informada e constataram os fatos da denúncia, flagrando a presença de seis criminosos no local.
Durante aproximação para abordagem, os criminosos iniciaram disparos de arma de fogo contra os militares, que revidaram a ação, atingindo três suspeitos. Ainda no local, duas pessoas foram detidas e uma fugiu pela região de mata.
Dentro do suposto laboratório de drogas, o Bope encontrou a presença de dezenas de tabletes de drogas do tipo pasta base de cocaína, totalizando 600 quilos de entorpecentes.
Todo o material foi apreendido e recolhido, sendo encaminhado para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, junto dos suspeitos detidos, para registro da ocorrência e demais providências.
Os criminosos que entraram em confronto com os militares foram socorridos e encaminhados ao Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande. O estado de saúde não foi atualizado.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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