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Cabo da PM narra trajetória para conquistar medalha em competição mundial de Jiu-Jitsu

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No 19 º episódio do PMCAST, o policial militar cabo Adeildon Antônio Arruda, de 38 anos, conta como foi a conquistar o 3º lugar no Mundial World Masters Jiu-Jitsu Championship, em Abu Dhabi. Ele se tornou o primeiro atleta da PMMT a vencer uma competição mundial, em novembro do ano passado.

Cabo Arruda é rotanzeiro e choqueano da Polícia Militar, está lotado na coordenadoria militar do Tribunal de Justiça e começou a praticar jiu- jitsu para aprender sobre defesa pessoal, no ano de 2012. Desde então, ele não parou mais. O esporte virou uma paixão.

No episódio desta semana, Arruda fala sobre as premiações locais e como foi a trejatória para conseguir chegar a Abu Dhabi. Narra a rotina de treinos e sobre o desafio de enfrentar competidores de outros países. No Mundial World Masters Jiu–Jitsu Championship, o PM conquistou a medalha de bronze, dividindo o pódio com um atleta inglês e outro alemão.  

O policial diz como foi desafiador ir para o outro país, já que não fala inglês. Apesar da alta performance, a preparação nunca atrapalhou sua jornada de trabalho, já que se dedicava aos treinos apenas nos horários de folga. 

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Acesse e confira o bate papo com o policial militar e atleta Cabo Arruda nas principais plataformas digitais: 

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Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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