14 de Março de 2025
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Cabos e sargentos da PM iniciam o Estágio de Aperfeiçoamento de Praças da instituição

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A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Esfap), iniciou na manhã desta quarta-feira (15.06), o 10º Estágio de Atualização e Qualificação de Praças da PMMT. A aula inaugural do curso foi realizada em solenidade, no auditório do Fórum de Cuiabá.

Cerca de 600 policiais militares estão compondo as turmas que participarão das capacitações de atualização nos cursos de Estágio de Qualificação de Cabos (EQC), Estágio de Qualificação de Sargentos (EQS) e Estágio de Aperfeiçoamento de Sargentos (EAS). 

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Correa Mendes, agradeceu a presença dos alunos de todo o Estado na aula inaugural, na retomada do estágio presencial após o período da pandemia da covid-19. O coronel Mendes também ressaltou a importância da qualificação, uma vez que os estágios de atualização são procedimentos essenciais para a graduação do policial militar.

“Sabemos que na hierarquia militar, com o passar do tempo, são necessárias as graduações na carreira e um dos requisitos para isso são os estágios de qualificação que todos nós, tanto oficiais quanto praças, necessitamos passar. Esperamos que os senhores possam aproveitar ao máximo os conhecimentos que serão adquiridos durante esta formação”, ressaltou o comandante-geral da PMMT.

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Para o comandante da Esfap, tenente-coronel Bruno Marcel Souza Tocantins, o Estágio de Aperfeiçoamento de Praças tem como missão “atualizar o conhecimento para que os policiais militares possam desempenhar bem suas funções após a graduação para servirem à segurança pública e a sociedade mato-grossense”, afirmou.

O estágio ocorrerá na sede da Esfap durante os próximos 60 dias e abrangerá as disciplinas de Direito Penal Militar e Processual Penal Militar, Direito Administrativo, Termo Circunstanciado de Ocorrência e Procedimento Operacional Padrão (POP), aliando sempre teoria a prática.

A aula inaugural desta quarta-feira (15) foi marcada por palestras com os temas da “Importância do policiamento para a segurança das eleições de 2022”, ministrada pelo juiz de direito Bruno D’Oliveira Marques, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT); “Desafios do policiamento real no mundo virtual”, ministrada pelo coronel da reserva remunerada Clarindo Alves de Castro; e “A ferramenta Sigadoc na prática”, ministrada pela sargento Adriana Rodrigues de Oliveira Prudêncio.

Também participaram da solenidade a comandante-geral adjunta da PMMT, coronel Francyanne Siqueira Chaves; o corregedor-geral da PMMT, coronel Fábio de Souza Andrade; o comandante da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (Deip); coronel Januário Batista; o comandante do Comando Especializado da Polícia Militar, coronel Paulo César da Silva; o comandante da Assessoria Especial Institucional, coronel Edvan Manoel de Azevedo, entre outras autoridades militares e civis.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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