MATO GROSSO
Câmara aprova convocação de diretor da Águas Cuiabá para explicar obras mal feitas
MATO GROSSO
A Câmara de Cuiabá aprovou nesta terça-feira (22) requerimento para convocar representante da Águas Cuiabá, concessionária de serviços de saneamento básico na capital mato-grossense. A convocação foi aprovada pelos vereadores por unanimidade. A data em que Figueiredo deve prestar esclarecimentos será marcada pelo presidente da Câmara, Juca do Guaraná Filho (MDB). Há um prazo regimental de 15 dias para o diretor ser ouvido.
Quem comparecerá à Câmara será o diretor da Águas Cuiabá , William Figueiredo. O requerimento de convocação aprovado pela Câmara foi feito pelo vereador Chico 2000 (PL), mas havia um pedido feito pelo vereador Dilemário Alencar (Podemos) desde setembro do ano passado.
Os vereadores pretendem questionar a concessionária por conta de obras de expansão da rede de esgoto e de distribuição de água na capital. Moradores reclamam que a empresa tem deixado buracos no asfalto e que as obras causam transtornos nos bairros, pois demoram a ser concluídas.
Segundo o requerimento, a Câmara também pretende saber em que estágio se encontra a execução dos Planos de Obras para universalização do abastecimento de águas e da coleta e tratamento de esgoto no município. O plano está previsto no contrato de concessão assinado entre a Águas Cuiabá e a prefeitura.
“Reclamações da população quanto à forma que a Concessionária vem abrindo valas e buracos nas ruas de Cuiabá, sem a devida qualidade na recomposição das vias pavimentadas, e não observando o prazo previsto na Lei Complementar nº. 481/2020”, diz trecho do requerimento.
FONTE/ REPOST: LÁZARO THOR BORGES – OLHAR DIRETO
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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