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Câmara de VG lança edital de concurso público com salário de até R$ 4.217,67

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O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Fabio José Tardin (PSB) lançou edital nº 001/2022 de concurso público da Casa de Leis várzea-grandense, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo.

As inscrições serão realizadas a partir de 6 de outubro de 2022 e seguem abertas até 5 de dezembro de 2022, pelo site do Instituto Nacional de Seleção e Concursos (Selecon), organizadora do certame, no endereço eletrônico www.selecon.org.br 

O valor da taxa de inscrição é de R$ 92,00 para cargos de nível médio e de R$ 120,00 para cargos de nível superior.

São ofertadas um total de 16 vagas, sendo uma para ensino superior e três vagas: contador (CR), uma para engenheiro (CR) e uma para advogado (CR). Já para o nível médio, são 13 vagas e cadastro reserva: técnico legislativo – administrativo (10 + CR), sendo uma para Pessoas com Deficiência – PCD; técnico legislativo – informática (01 + CR); técnico legislativo – fotógrafo (01 + CR); técnico legislativo – arquivista (01 + CR).

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Os salários variam de R$1.871,57 a R$ 4.217,67.

O período para requerer isenção da taxa de inscrição será de 3 a 5 de outubro de 2022, exclusivamente pela internet, por meio do endereço www.selecon.org.br, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de isenção.

A aplicação da Prova Objetiva para o cargo de Analista Legislativo (nível superior) será realizada, às 8h, em 22 de janeiro de 2023 e para os cargos de técnico legislativo (nível médio) será às 15 horas também do dia 22 de janeiro de 2023.

Segundo o edital, o Concurso Público terá etapas, conforme o cargo a ser provido: técnico legislativo (administrativo, arquivista, fotógrafo e técnico em informática) – nível médio. Neste caso, a primeira etapa será prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

Para o cargo de analista legislativo (contador, advogado e engenheiro civil) – nível superior. A primeira etapa será: prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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