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Câmara institui Festival de Cururu e Siriri no calendário de Cuiabá

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A Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou a proposta do presidente Chico 2000 (PL), para instituir o Festival de Cururu e Siriri de Cuiabá como política pública de valorização e projeção da nossa mais tradicional manifestação cultural. O Festival constará no calendário oficial do município. A matéria foi aprovada por 21 votos favoráveis, em regime de urgência.
A ideia é de que o evento seja realizado anualmente, preferencialmente na última semana do mês de agosto em alusão ao dia 22 que se comemora o dia nacional e mundial do folclore. A realização do evento será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a quem caberá alocar recursos e construir instrumentos que garantam sua efetivação.
Na justificativa, Chico 2000 lembra que o Festival de Siriri de Cuiabá teve seu processo embrionário em 2002, na gestão do então prefeito Roberto França, e criado à época pelo secretário de Cultura, Francisco Antônio Vuolo, em parceria com o Conselho Municipal de Cultura de Cuiabá, com recursos provenientes da antiga Lei Municipal de Incentivo à Cultura com abatimento nos impostos municipais: IPTU e ISS.
“Nessa época havia quatro grupos de siriri na capital, o Flor do Campo, Flor Ribeirinha, Viola de Cocho e Tchapa e Cruz, fato que evidenciava uma premente necessidade de interferência por parte do poder público municipal, no sentido de estimular a prática e a renovação dos praticantes. Essa gestão realizou as três primeiras edições do referido Festival, 2002, 2003 e 2004. Um programa que se transformou na mais assertiva política pública de resgate, valorização e promoção da mais importante manifestação da nossa cultura popular. Foi por meio dessa iniciativa que o órgão gestor da cultura municipal da nossa capital conseguiu promover renovação e projeção dos nossos grupos de siriri. Ao passar dos anos, 14 edições já realizadas, atravessando diversas gestões no município”, argumentou o vereador no projeto.
Chico 2000 defende que a realização do Festival pelo município contribui para colocar o Siriri em evidência local, regional e nacional, uma vez que vários grupos de Cuiabá participam de circuitos nacionais e internacionais de folclore, sangrando-se campeões em diversas oportunidades. Para entrar em vigor, o Executivo Municipal precisará sancionar a proposta.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá
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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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