Eleições 2022
‘Campanha ruma a AL segue normalmente’, afirma Juca
MATO GROSSO
A assessoria do candidato a deputado estadual, Juca do Guaraná Filho (MDB), em nota, informou que sua campanha transcorre normalmente rumo à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Na última sexta-feira (19), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) apontou que havia em aberto no sistema da Justiça Eleitoral um débito referente a uma multa eleitoral, com direcionamento ao candidato.
Mediante o apontamento, o jurídico do candidato, apresentou comprovação de pagamento, realizado em 18 de julho de 2022. Com a entrega do comprovante, a Justiça Eleitoral liberou a certidão que o qualifica apto ao pleito.
“Estamos quites, tudo não passou de um equívoco, que já foi esclarecido. Nossa campanha está bem pontuada e estamos convictos que uma vaga é nossa e vamos agora fazer o melhor não só para Cuiabá, mas por todo Mato Grosso”, reforça o candidato.
Nota à Imprensa
Viemos por meio desta informar que, em relação às notícias veiculadas sobre a impugnação da candidatura de Juca do Guaraná Filho, esclarecemos que o documento de quitação eleitoral foi pago em 18 de julho de 2022, e já foi apontado o pagamento no sistema do Tribunal Superior Eleitoral.
Sendo assim, não há nenhum impedimento à candidatura de Juca do Guaraná Filho a deputado estadual por Mato Grosso. Assim que notificado do ocorrido, a equipe jurídica tomou às providências cabíveis, solicitando a baixa, junto ao Cartório Eleitoral.
Fonte: Juca do Guaraná
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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