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Candidatos com histórico criminal disputam eleições municipais em Mato Grosso

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Pelo menos 11 candidatos às eleições municipais deste ano em Mato Grosso já foram presos, entre eles três que concorrem ao cargo de prefeito e dois presidentes de câmaras municipais que tentam a reeleição. As acusações variam de homicídio, tentativa de homicídio, estupro de vulnerável, ligação com facções criminosas, grilagem de terras, obstrução de justiça e envolvimento com organizações criminosas. O caso mais notório envolve Mariano Balabam (PSB), candidato em Rosário Oeste, acusado de tentativa de homicídio em 2007.

Outros dois candidatos presos concorrem em Confresa, enquanto Chico 2000, presidente da Câmara de Cuiabá, foi preso sob acusação de estupro de vulnerável, e Júnior Mendonça, de Rondonópolis, por exercício ilegal da profissão de advogado. Casos de grilagem, desvio de recursos e até envolvimento em atos golpistas do 8 de janeiro marcam o histórico de diversos outros candidatos, alguns dos quais buscam cargos em Juscimeira, Cuiabá e Juína. Mesmo com os antecedentes criminais, a maioria alega inocência ou contesta as acusações.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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