MATO GROSSO
Candidatos para o curso de Libras devem confirmar inscrição presencialmente no Casies
MATO GROSSO
Os inscritos em público geral deverão apresentar documento de identificação com foto, comprovante de conclusão do ensino médio válido e assinar formulário de confirmação. Já para os profissionais de educação, será necessário apresentar comprovante de vínculo e preencher formulário de confirmação de inscrição via e-mail institucional.
A não confirmação da inscrição dentro do prazo estabelecido acarretará no cancelamento automático da participação no curso de Libras. Não serão aceitas solicitações de confirmação após o dia 14 de março. A secretaria do Casies fica anexa à Escola Estadual Professor Antônio Cesário de Figueiredo Neto, localizada na rua Travessa Francisco de Siqueira, nº 195, bairro Bandeirantes.
A lista com a relação final dos inscritos aprovados estará disponível na sexta-feira (15.03) a partir das 17h, no site do Casies – acesse AQUI. Conforme o edital, o Casies não se responsabilizará por inscrições não recebidas por contratempos pessoais.
São 400 vagas, sendo 60% destinadas para profissionais da educação, incluindo professores, gestores educacionais e demais profissionais da área. Outras 40% das vagas são abertas para toda comunidade, que foram preenchidas em três horas de abertura das inscrições.
Há ainda 50% de cadastro reserva, destinado para as últimas pessoas que se inscreveram e não conseguiram garantir uma vaga. Caso haja desistência, esses candidatos serão chamados por ordem de inscrição.
As aulas serão presenciaIs com duração de três horas, a partir de 18 de março até 12 de julho de 2024. No final, serão contabilizadas 50 horas no certificado. O objetivo do curso é capacitar profissionais da educação e comunidade na comunicação por meio da Libras.
Para tirar mais dúvidas, acesse o edital AQUI.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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