MATO GROSSO
Candidatos podem pedir isenção de taxa do concurso da Unemat até quinta-feira (14)
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O edital de retificação foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (11), prevendo, ainda, a ampliação do direito de isenção àqueles que atuam como jurados no Tribunal do Júri.
O edital do concurso prevê 140 vagas em cadastro de reserva, com possibilidade de lotação, para técnicos administrativos de nível médio, nvel médio técnico e nível superior, em atendimento à demanda de todos os 13 câmpus e Sede Administrativa da Universidade.
Quem pode solicitar a isenção da taxa?
Além dos candidatos que declararem e comprovarem ser doadores regulares de sangue, desempregados e trabalhadores que percebem até um salário e meio e eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso que prestarem serviços no período eleitoral, também terá direito à isenção os jurados do Tribunal do Júri.
Como solicitar?
Para solicitar a isenção, é necessário enviar a documentação comprobatória em um link disponível na página da Fundação Cesgranrio.
O doador de sangue deve apresentar documento comprobatório padronizado de sua condição, expedido por Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando, no mínimo, três doações feitas até a data da publicação do edital.
Já as pessoas que se encontrame desempregadas devem apresentar a carteira de trabalho, contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato de trabalho.
Os trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio têm que apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou cópia do último contracheque; ou, para servidores públicos, último contracheque ou declaração do setor de recursos humanos atestando o salário atual do candidato.
Os voluntários da Justiça Eleitoral têm que demonstrar a certidão expedida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso que comprove o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos, assim como os jurados do Tribunal do Júri devem apresentar sua comprovação, conforme previsto no edital.
O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada.
Para quem tiver o pedido de isenção indeferido e para candidatos pagantes, a inscrição deverá ser efetuada até às 16h do dia 4 de janeiro de 2024, somente pela internet. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade, unidade de lotação e cidade de realização das provas. A taxa é de R$ 80 para os cargos médio/técnico e de R$ 100 para os cargos de nível superior.
Concurso
O concurso prevê 140 vagas, com salário inicial de R$ 7.241,49, para os cargos de nível superio; R$ 4.470,43, para médio/técnico, e R$ 3.887,33, para o cargos de nível médio, sendo a carga horária de 40 horas semanais. Há reserva de vagas para Pessoas com Deficiências (PCD) e pessoas negras.
As provas serão aplicadas no dia 3 de março, nas cidades de Cáceres, Cuiabá, Nova Xavantina, Sinop e Tangará da Serra, entre as quais o candidato poderá optar no ato da inscrição.
O concurso contará com provas objetivas para todos os cargos/especialidades, de caráter eliminatório e classificatório, bem como avaliação de títulos para os cargos de de nível superior e nível médio técnico.
Os conteúdos programáticos e pré-requisitos para cada cargo devem ser conferidos no Edital. Todas as etapas do concurso serão executadas pela Fundação Cesgranrio.
Fonte: Governo MT – MT
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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.