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Candidatos relatam uso de celular, ausência de detector de metal e ‘distração’ de fiscais em concurso da Segurança

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Candidatos que fizeram o concurso da Secretaria de Estado de Segurança Pública, neste domingo (20), denunciaram ao Olhar Direto problemas na fiscalização e organização da segurança para a realização do certame. Conforme relato, houve casos em que a fiscal da prova mexia no celular em vez de ‘cuidar’ da sala, concorrentes que saíram mais de uma vez da prova para usar aparelho telefônico, mais de duas idas ao banheiro que não tinha detector de metais no momento da revista e tolerância ao atraso. A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), responsável por aplicar a prova, ainda não se posicionou sobre as reclamações.

Concurseira que realizou a prova na Universidade Federal de Mato Grosso, na sala 8 do bloco de zootecnia, afirmou à reportagem que outro concorrente entrou com celular. Disse ainda que viu concorrente mexendo na bolsa e conversando durante a realização da prova. Questionada sobre a fiscal que avaliou a execução da prova, a fonte respondeu que “só tinha uma senhora, que ficou sentada no celular”, pontuou.

Candidato que fez o certame no bloco de direito da UFMT, reclamou dos mesmos problemas ao Olhar Direto. Segundo ele, em sua sala não havia detector de metal e os concorrentes estavam entrando nas salas com telefone. “Falei com uma conhecida ela fez para perito, a sala dela o pessoal entrou com celular”, contou.

Advogada que fez a prova em VG, na  E.E Prof. José Mendes Martins, relatou que viu  “a falta de detector de metais, falta do colhimento da biometria, fiscais mexendo no celular, a não conferência das provas no lacre, os gabarito sendo entregues sem o lacre”. 

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Outra candidata também entrou em contato para denunciar adversidades enfrentadas na prova. Ela manifestou sua insatisfação com a desorganização e com a falta de respeito às pessoas que estão concorrendo a um cargo público. Pontuou sobre a falta de detector de metais, o livre trânsito de candidatos entre sala e banheiro. “Os fiscais das salas eram desatentos, poderia usar o celular para fazer a prova”, finalizou.

Posicionamento da Sesp

Procurada, a Secretaria de Estado de Segurança Pública, esclareceu que, mesmo sendo responsável pelo concurso, contratou a UFMT para a realização e aplicação das provas. Até o fechamento dessa reportagem, a UFMT não havia se posicionado. O espaço segue aberto.

Em relação ao caso de escândalo de fraude no certame, a pasta pontuou que “a Polícia Civil, por meio do Núcleo de Inteligência, teve resposta rápida a um caso ocorrido no município de Cáceres. Os quatro suspeitos foram presos antes mesmo de terem acesso a sala de aula e a prova do concurso”.

Denúncia obtida pela Polícia Civil de Cáceres relata que Carlos Eduardo de Miranda Coene, 43 anos, teria pago R$ 50 mil para o policial penal Luiz Antônio D Agosto, 40 anos, fazer a prova do concurso público da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) em seu lugar.

Além dele, foram presos Marcos Aurelio Conceição, 37 anos, e Denilton Dias Feitosa, 41 anos. Todos os detidos são de Cuiabá e alunos de um curso preparatório de Luiz Antônio.

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Após investigação para apurar denúncia de que um candidato teria contratado uma pessoa para fazer a prova em seu lugar, a equipe da Polícia Civil esteve na Escola Estadual União e Força, onde Luiz Antônio fazia a prova no lugar de Carlos Eduardo.

Luiz Antônio teria trocado a foto do Registro Geral de Carlos Eduardo e vice-versa. Ao ser questionado sobre a fraude, o policial penal disse que Carlos Eduardo seria ruim em redação e por isso, estaria fazendo a prova em seu lugar.

Enquanto isso, Carlos Eduardo se passava por Luiz Antônio na Escola Estadual Rodrigues Fontes. Ele também foi retirado da sala e ao encaminhá-lo para a viatura, os investigadores notaram um volume na sua cintura.

Ele confessou ser um celular, que estava envolto em material com silicone para tentar dissimular o sinal e a fiscalização. Disse ainda que pelo celular, o falso candidato (professor), que faria a prova em outro local, passaria as respostas da prova.

O professor de cursinho confessou que mais dois comparsas também estavam envolvidos na fraude e seriam beneficiados. Estes dois foram identificados como Marcos e Denilton e conduzidos à Delegacia de Cáceres.

Com eles também foram encontrados aparelhos celulares escondidos em uma caixa de silicone, como tentativa de burlar a fiscalização. Conforme declarações dos suspeitos, eles haviam combinado com o professor, sinais para o recebimento das respostas da prova. 

FONTE/REPOST: Pedro Coutinho Bertolini – OLHAR DIRETO

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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