MATO GROSSO
Carga tributária será de 2% na importação de insumos agrícolas a partir de 2023
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Fazenda orienta os contribuintes quanto à mudança na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de insumos agrícolas. A partir de janeiro de 2023, estas operações passam a ter uma carga tributária de 2%, conforme determina o Convênio ICMS 26/2021
Atualmente, as operações de importação de insumos agrícolas são favorecidas com um tratamento tributário de redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1%. Pelo Convênio ICMS 26/2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o benefício continua a ser aplicado, porém o percentual deve ser alterado anualmente, de forma escalonada, até atingir o valor de 4% em 2024.
A alteração abrange as operações de importação realizadas com os seguintes produtos: ácidos nítrico, sulfúrico e fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, fosfato mono-amônico (MAP), fosfato diamônico (DAP), cloreto de potássio, adubos simples, adubos compostos, fertilizantes, DL metionina e seus análogos.
Segundo a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), os importadores mato-grossenses e seus representantes legais devem ficar atentos ao ajuste tributário, a fim de evitar que as mercadorias fiquem retidas em ações de fiscalização.
“Estamos orientando os contribuintes para que façam as adequações necessárias, de forma que as mercadorias nacionalizadas não fiquem retidas em ações de fiscalização, que podem ser executadas em postos fiscais, em unidades volantes de fiscalização ou mesmo em ações fundamentadas em auditorias posteriores de controle e monitoramento”, pontua o superintendente de Controle e Monitoramento da Sefaz, Henrique Carnaúba.
É importante ressaltar, que nas operações de importação, independente do tratamento tributário favorecido de ICMS, é necessário a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME). O documento deve ser solicitado no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX).
Desde outubro de 2020, as solicitações de análise e liberação de mercadorias e bens importados deixaram de ser instituídas pelo sistema da Sefaz e-Process, para serem formalizadas no módulo PCCE/PUCOMEX. A medida foi adotada com o intuito de modernizar, simplificar e agilizar os procedimentos adotados para a liberação de mercadorias e bens nacionalizados, sejam em operações de importação desoneradas, ou não, do ICMS.
Todos os procedimentos referentes à liberação de mercadorias e bens importados estão estabelecidos na Portaria Sefaz nº 142/2020. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas nos canais oficiais de atendimento da Secretaria de Fazenda como, por exemplo, o canal “Sefaz para você” – atendimento online – ou no Portal do Conhecimento, onde são disponibilizadas informações sobre a legislação tributária estadual.A Secretaria de Estado de Fazenda orienta os contribuintes quanto à mudança na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de insumos agrícolas. A partir de janeiro de 2023, estas operações passam a ter uma carga tributária de 2%, conforme determina o Convênio ICMS 26/2021
Atualmente, as operações de importação de insumos agrícolas são favorecidas com um tratamento tributário de redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1%. Pelo Convênio ICMS 26/2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o benefício continua a ser aplicado, porém o percentual deve ser alterado anualmente, de forma escalonada, até atingir o valor de 4% em 2024.
A alteração abrange as operações de importação realizadas com os seguintes produtos: ácidos nítrico, sulfúrico e fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, fosfato mono-amônico (MAP), fosfato diamônico (DAP), cloreto de potássio, adubos simples, adubos compostos, fertilizantes, DL metionina e seus análogos.
Segundo a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), os importadores mato-grossenses e seus representantes legais devem ficar atentos ao ajuste tributário, a fim de evitar que as mercadorias fiquem retidas em ações de fiscalização.
“Estamos orientando os contribuintes para que façam as adequações necessárias, de forma que as mercadorias nacionalizadas não fiquem retidas em ações de fiscalização, que podem ser executadas em postos fiscais, em unidades volantes de fiscalização ou mesmo em ações fundamentadas em auditorias posteriores de controle e monitoramento”, pontua o superintendente de Controle e Monitoramento da Sefaz, Henrique Carnaúba.
É importante ressaltar, que nas operações de importação, independente do tratamento tributário favorecido de ICMS, é necessário a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME). O documento deve ser solicitado no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX).
Desde outubro de 2020, as solicitações de análise e liberação de mercadorias e bens importados deixaram de ser instituídas pelo sistema da Sefaz e-Process, para serem formalizadas no módulo PCCE/PUCOMEX. A medida foi adotada com o intuito de modernizar, simplificar e agilizar os procedimentos adotados para a liberação de mercadorias e bens nacionalizados, sejam em operações de importação desoneradas, ou não, do ICMS.
Todos os procedimentos referentes à liberação de mercadorias e bens importados estão estabelecidos na Portaria Sefaz nº 142/2020. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas nos canais oficiais de atendimento da Secretaria de Fazenda como, por exemplo, o canal “Sefaz para você” – atendimento online – ou no Portal do Conhecimento, onde são disponibilizadas informações sobre a legislação tributária estadual.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
“Tumores cerebrais estão entre as principais causas de óbitos em crianças”, reforça especialista
O mês de maio é marcado pela campanha Maio Cinza, dedicada à conscientização sobre os tumores cerebrais, uma condição grave que exige atenção, informação e acesso rápido ao diagnóstico e tratamento adequado. A iniciativa busca alertar a população sobre sinais e sintomas, além de reforçar a importância da detecção precoce para aumentar as chances de controle da doença e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima cerca de 11.400 novos casos anuais de câncer cerebral e do sistema nervoso no Brasil. Em Mato Grosso, a taxa projetada fica em torno de 140 casos. De acordo com o médico cancerologista pediátrico e coordenador científico do projeto de Diagnóstico Precoce da Associação de Amigos da Criança com Câncer (AACCMT), Dr. Wolney Taques (CRM-MT 3592, Cancerologia Pediátrica-RQE-48), os tumores cerebrais estão entre as condições neurológicas mais complexas e desafiadoras da medicina e as que mais causam óbitos.
“Sabemos que esses tumores podem acometer pessoas de qualquer idade. No entanto, em crianças, eles estão entre as principais causas de mortalidade, juntamente com casos de leucemia e linfoma. Trata-se de um tipo de câncer bastante agressivo, que pode deixar sequelas”, explicou o médico.
Embora não sejam necessariamente a forma mais comum de câncer, eles estão associados à alta gravidade clínica, especialmente devido ao impacto que podem causar em funções vitais do sistema nervoso central. Em muitos casos, o diagnóstico tardio contribui para a piora do prognóstico, o que torna a conscientização ainda mais essencial.
Entre os principais sintomas que merecem atenção estão dores de cabeça persistentes e progressivas, alterações visuais, convulsões, mudanças de comportamento, dificuldades motoras e problemas de fala ou memória. A presença desses sinais não significa necessariamente a existência de um tumor, mas indica a necessidade de avaliação médica especializada.
O diagnóstico precoce é um dos fatores mais importantes para o sucesso do tratamento. Exames de imagem, como tomografia computadorizada e ressonância magnética são fundamentais para identificar alterações no cérebro e permitir a definição da conduta terapêutica mais adequada, que pode incluir cirurgia, radioterapia e quimioterapia, dependendo do caso.
“É fundamental destacar que crianças que apresentem sintomas devem ser avaliadas por um médico pediatra. Caso haja suspeita de tumor cerebral, o encaminhamento imediato para um especialista em oncologia pediátrica é essencial, pois aumenta as chances de cura e reduz o risco de sequelas. Tanto o pediatra quanto o especialista em oncologia pediátrica podem solicitar exames de imagem, como tomografia computadorizada ou ressonância magnética, que são decisivos para confirmar o diagnóstico”, concluiu.
Ao longo desses 27 anos, a AACCMT já acompanhou cerca de 900 crianças e adolescentes e realizou mais de 25.638 mil atendimentos. Entre eles alguns casos de tumores cerebrais.
“Nosso objetivo é oferecer todo o apoio necessário para que crianças e adolescentes possam realizar o tratamento adequado e receber acompanhamento psicológico, com a participação da família, sem comprometer a rotina escolar por estarem afastados de casa”, pontuou o vice-presidente da AACCMT, Benildes Firmo.
Sobre a AACCMT
A AACMT é uma instituição sem fins lucrativos que oferece hospedagem gratuita para crianças com câncer e um acompanhante. Os assistidos vêm do interior de Mato Grosso, de outros estados, de áreas indígenas e até de outros países, em busca de tratamento em centros especializados de oncologia pediátrica em Cuiabá.
A associação disponibiliza também alimentação, transporte, atendimento psicossocial e acompanhamento multiprofissional, iniciativas que fazem a diferença na jornada de quem enfrenta a doença. Tudo isso é realizado de forma gratuita.
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