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Carne bovina produzida em MT destinada à exportação alimenta 20 milhões de pessoas ao ano

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Com 34,4 milhões de cabeças, Mato Grosso é o maior produtor brasileiro de gado e em 2022 embarcou US$ 3 bilhões de carne bovina para outros países, sendo o maior exportador do país em volume. O estado é parte importante do desenvolvimento econômico do país, por meio da agropecuária.

Dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) apontam que 20 milhões de pessoas conseguem ser alimentadas com a carne do estado por ano, o que corresponde a 10% da população do país, sendo sete vezes maior que a população de Mato Grosso. O cálculo feito pelo Centro de Dados Econômicos de Mato Grosso (DataHub MT) da Sedec converte o volume de carne exportada em grãos-equivalentes, o que chega a uma média de 6,8 milhões de toneladas.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destaca o compromisso do Estado com o desenvolvimento da economia e a geração de emprego, tendo a pecuária forte com um dos impulsionadores. A atividade é um exemplo para o país e tem muito a comemorar no Dia Nacional da Pecuária, celebrado no dia 14 de outubro.

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“A alta da exportação e o rebanho de grande porte presente em Mato Grosso, economicamente atrai geração de empregos, rendas e outras benfeitorias. A carne de Mato Grosso possui certificado, a qual faz parte da economia verde”, afirma o secretário.

Crescimento

Além da população brasileira, a carne mato-grossense chega ao Egito, à China, à Turquia, aos Estados Unidos e vários outros países. Mato Grosso ajuda alimentar o mundo. Nos últimos 10 anos, a exportação do estado cresceu em média 220% e, as estimativas apontam que a exportação de carnes deve ter um aumento de 11% a cada ano, podendo chegar a marcar de US$ 3,7 bilhões.

“Os rebanhos também devem crescer 2% ano e até 2026 o estado atingirá a marca de 36 milhões de cabeças de gado. Esses números impactam a vida do mato-grossense, já que o maior rebanho do mundo gera empregos e renda para a população”, comentou o coordenador do DataHub MT, Vinicius Hideki Kitagaki.

Ao todo, Mato Grosso participa da produção de alimentos direta e indiretamente, respondendo por 15% do rebanho nacional.

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(Sob supervisão de Maria Júlia Souza)

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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