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Cartórios eleitorais funcionarão neste sábado em Mato Grosso

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Atenção eleitor, neste sábado (30 de maio), as Centrais de Atendimento ao Eleitor e os cartórios eleitorais em todo o Estado estarão abertos para atendimento ao público, das 09h às 18h. Não haverá atendimento nas unidades instaladas nos Postos do Ganha Tempo.

A decisão em abrir no sábado tem o objetivo de possibilitar o comparecimento do eleitor, fora dos dias uteis.

O fechamento do cadastro eleitoral termina no dia 04 de maio, último dia do prazo para o cidadão se alistar e os eleitores solicitarem mudança de local de votação, transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados constantes no cadastro e regularização do título cancelado.

O cadastro eleitoral estará fechado a partir do dia 05 de maio e somente a impressão de segunda via do título será mantido. A medida é necessária porque os dados constantes no cadastro serão utilizados para as cargas das urnas eletrônicas e impressão dos cadernos de votação.

Até o dia 4 de maio, o horário de atendimento nos cartórios eleitorais e nas centrais de atendimento ao eleitor é das 08 às 18h. O eleitor também pode solicitar os serviços pelo site www.tre-mt.jus.br.

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FONTE/ REPOST: POPULAR ON-LINE / FOLHA MAX 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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