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Casos de trabalho análogo à escravidão quadruplicaram em MT em 2021

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Em 2021, a fiscalização do trabalho resgatou 17 pessoas em 8 casos de trabalho análogo à escravidão em Mato Grosso. O número de ocorrências e resgates, respectivamente, quintuplicaram e quadruplicaram em relação ao índice registrado em 2020, quando se contabilizou três resgates em dois casos. Os dados constam no levantamento Conflitos no Campo, Brasil 2021, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), divulgado nesta segunda-feira (18).

De acordo com a CPT, os resgates feitos em território mato-grossense estiveram envolvidos com os seguintes tipos de trabalhos: Criação de bovinos (4 resgates); construção de silo de grãos (6); catação de raízes (5); e serviços domésticos (2). Os municípios alvos das operações foram Cáceres, Guarantã do Norte, Itaúba, Juína, Nossa Senhora do Livramento e Rosário Oeste.

Apesar do aumento, no Brasil, o estado de Minas Gerais foi o que mais concentrou ocorrências sobre os casos. Foram 763 denúncias que resultaram em 757 resgates. Na sequência, aparecem Goiás, com 330 denúncias e 302 trabalhadores resgatados, e o estado do Pará com 275 registros de denúncias e 109 resgates. 

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Na compreensão do que é Trabalho escravo, a CPT segue o definido pelo artigo 149, do Código Penal Brasileiro, atualizado pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003. A definição caracteriza o crime como submeter alguém a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva; ou por sujeitá-lo a condições degradantes de trabalho; ou quando se restringe, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 

Ainda conforme o CPT, a lei considera crime quando se cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; ou quando se mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

FONTE/ REPOST: MICHAEL ESQUER – OLHAR DIRETO 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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