MATO GROSSO
Centro de referência ofertará exames para pessoas com lesão na cabeça, pescoço ou boca
MATO GROSSO
Podem se cadastrar pessoas que tenham alguma lesão, ferida ou mancha (que não sara) na cabeça, pescoço ou boca. Os interessados devem agendar o exame de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, por meio deste número (65) 3641-5034. O agendamento pode ser feito enquanto houver vagas.
A ação é realizada em alusão à campanha nacional Julho Verde, que trabalha a prevenção do câncer de cabeça, pescoço e boca. A atividade também ocorre em celebração ao Dia Mundial do Câncer de Cabeça e Pescoço, comemorado anualmente no dia 27 de julho.
“Dedicaremos esse dia para realizar o atendimento exclusivo dos casos suspeitos de câncer de cabeça, boca e pescoço. O objetivo é conscientizar a população sobre o diagnóstico precoce e evidenciar que o Estado dispõe de uma unidade porta aberta para este serviço”, explica a diretora do Ceope, Martha Maria Aquilino.
O Ceope é referência em Mato Grosso no diagnóstico destes tipos de câncer e a unidade funciona como porta aberta exclusivamente para este serviço.
Para passar pela avaliação nos demais dias, o paciente deve ir até a unidade, sem necessidade de regulação, com documento oficial com foto e o número do cartão do SUS. No local, é realizado exame clínico e, em caso de lesões suspeitas para câncer, o paciente é encaminhado para as unidades referenciadas no tratamento da doença.
Nos casos em que o diagnóstico de câncer é descartado, o paciente é conduzido para o tratamento adequado a patologia diagnosticada.
Outros serviços
A unidade também é referência no atendimento odontológico de pessoas com deficiência. No entanto, essa especialidade odontológica é ofertada somente para pacientes regulados pelas Unidades de Saúde ou hospitais via Sistema de Regulação (SISREG).
A unidade tem 17 anos de serviços prestados à pacientes com deficiência que apresentam movimentos involuntários que colocam em risco a sua integridade física, em sofrimento mental, com patologias sistêmicas crônicas, alterações genéticas, com distúrbio neurológico grave, entre outros perfis, além de diagnóstico de câncer.
De janeiro a junho de 2023, o local realizou mais de 1.839 atendimentos a pacientes com deficiência, realizando 12.738 procedimentos odontológicos.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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