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Centro de referência ofertará exames para pessoas com lesão na cabeça, pescoço ou boca

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O Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), administrado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), dedicará o dia 27 de julho exclusivamente para realizar palestras e exames clínicos de diagnóstico precoce de câncer de cabeça e pescoço e boca. Foram disponibilizadas 60 vagas para o atendimento.

Podem se cadastrar pessoas que tenham alguma lesão, ferida ou mancha (que não sara) na cabeça, pescoço ou boca. Os interessados devem agendar o exame de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, por meio deste número (65) 3641-5034. O agendamento pode ser feito enquanto houver vagas.

A ação é realizada em alusão à campanha nacional Julho Verde, que trabalha a prevenção do câncer de cabeça, pescoço e boca. A atividade também ocorre em celebração ao Dia Mundial do Câncer de Cabeça e Pescoço, comemorado anualmente no dia 27 de julho.

“Dedicaremos esse dia para realizar o atendimento exclusivo dos casos suspeitos de câncer de cabeça, boca e pescoço. O objetivo é conscientizar a população sobre o diagnóstico precoce e evidenciar que o Estado dispõe de uma unidade porta aberta para este serviço”, explica a diretora do Ceope, Martha Maria Aquilino.

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O Ceope é referência em Mato Grosso no diagnóstico destes tipos de câncer e a unidade funciona como porta aberta exclusivamente para este serviço.

Para passar pela avaliação nos demais dias, o paciente deve ir até a unidade, sem necessidade de regulação, com documento oficial com foto e o número do cartão do SUS. No local, é realizado exame clínico e, em caso de lesões suspeitas para câncer, o paciente é encaminhado para as unidades referenciadas no tratamento da doença.

Nos casos em que o diagnóstico de câncer é descartado, o paciente é conduzido para o tratamento adequado a patologia diagnosticada.

Outros serviços

A unidade também é referência no atendimento odontológico de pessoas com deficiência. No entanto, essa especialidade odontológica é ofertada somente para pacientes regulados pelas Unidades de Saúde ou hospitais via Sistema de Regulação (SISREG).

A unidade tem 17 anos de serviços prestados à pacientes com deficiência que apresentam movimentos involuntários que colocam em risco a sua integridade física, em sofrimento mental, com patologias sistêmicas crônicas, alterações genéticas, com distúrbio neurológico grave, entre outros perfis, além de diagnóstico de câncer.

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De janeiro a junho de 2023, o local realizou mais de 1.839 atendimentos a pacientes com deficiência, realizando 12.738 procedimentos odontológicos.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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