MATO GROSSO
CGE obtém saldo de mais de R$ 360 milhões entre 2019 e 2022
MATO GROSSO
A Controladoria Geral do Estado (CGE) obteve um saldo superior a R$ 360 milhões na aplicação da Lei da Empresa Limpa, ou Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), no Governo de Mato Grosso entre janeiro de 2019 e outubro de 2022. O montante envolve multas administrativas e acordos de leniência, conduzidos pela CGE, com empresas pela prática de ilícitos administrativos.
As multas somaram mais de R$ 175 milhões e foram aplicadas a 71 empresas, em decorrência da conclusão de 23 processos administrativos de responsabilização, com fatos geradores ocorridos no período de 2009 a 2016. Entre os ilícitos, estão fraude em licitação pública ou contrato dela decorrente e fraude na fruição de incentivos fiscais.
Um dos destaques é o processo de responsabilização, que resultou na aplicação de multa administrativa no valor de R$ 96,1 milhões ao Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande, por fraude à licitação e ao contrato dela derivado (Contrato nº 37/2012/Secopa-MT), pagamento de propina a agentes públicos e diversas irregularidades na execução da obra entre os anos de 2011 e 2014.
Além das multas, foram aplicadas outras sanções às empresas, nos 23 processos julgados – publicação extraordinária da decisão condenatória, declaração de inidoneidade, suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.
As empresas penalizadas são de diversos ramos de atividades, como construção civil, consignados, rastreamento de veículos, serviços gráficos e tecnologia da informação.
Leniência – Já os acordos de leniência, firmados com sete (07) empresas, somaram mais de R$ 185 milhões entre 2019 e 2022. O acordo de leniência é um instrumento administrativo, que guarda semelhanças com a colaboração premiada de pessoas físicas no âmbito penal.
Para a celebração do acordo, a empresa deve, entre outros requisitos legais, admitir a participação no ilícito e cooperar com as investigações, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder provas que comprovem o ilícito.
Com a celebração do acordo de leniência, a empresa pode obter redução de até dois terços do valor da multa (que pode alcançar até 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica) e a isenção ou a atenuação das sanções administrativas previstas na antiga Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993).
A assinatura do acordo, contudo, não desobriga a empresa de reparar integralmente o dano financeiro causado ao poder público. O eventual descumprimento de alguma das cláusulas do acordo leva à suspensão da pactuação e à incidência das sanções de forma integral.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.
Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.
“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.
O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.
Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.
Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.
Representante da advocacia
Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.
“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.
Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.
“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.
O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.
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