MATO GROSSO
Cinco consumidores do interior do Estado são sorteados com R$ 10 mil no Nota MT
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realizou nesta quinta-feira (10.11) o sorteio do Nota MT “Mensal Outubro”, que contemplou cinco moradores de cidades do interior com prêmios de R$ 10 mil. Os ganhadores são: Cleusa da Silva, de Colíder; Flavio Ferreira Dias, de Araputanga; Hermes Rodrigues Araújo, de Sinop; Noemi de Fátima Rohde, de Nova Mutum; e Welma Leite da Costa, de São Félix do Araguaia.
Os demais 997 ganhadores vão receber prêmios de R$ 500, sendo que três deles foram sorteados duas vezes, somando R$ 1.000 em premiação, para cada um. Como o resultado do Nota MT é pelo número do bilhete gerado a partir das compras com o CPF na nota, a mesma pessoa pode ganhar mais de uma vez com bilhetes diferentes.
O secretário adjunto de Relacionamento com o Contribuinte, Jefferson Delgado, conduziu o sorteio e ressaltou que o Nota MT vai muito além das premiações: é um programa que visa conscientizar a população sobre a importância da cidadania fiscal.
“Quando a pessoa pede o CPF na nota, ela ajuda o Estado na arrecadação dos tributos que vão ser revertidos para a sociedade em ações nas áreas de saúde, educação, segurança. A pessoa exerce sua cidadania fiscal, contribui com o Estado, concorre a prêmios, tem acesso benefícios e ainda ajuda uma entidade social”, afirmou.
Dos prêmios distribuídos no sorteio desta quinta-feira (10), 1.004 foram para consumidores que residem em Mato Grosso e apenas um foi destinado para um morador da cidade de Paranapoema, no Paraná. Embora seja um programa estadual, as pessoas que residem em outros estados também podem participar dos sorteios. Para isso, basta que façam o cadastro, realizem compras em estabelecimentos comerciais localizados em Mato Grosso e peçam o CPF no documento fiscal.
Dos municípios de Mato Grosso, a capital Cuiabá foi a que acumulou maior número de prêmios sorteados, para 354 moradores. Destacam-se também Sinop com 104 ganhadores e Várzea Grande com 64 premiados. Rondonópolis, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde e Cáceres tiveram mais de 30 moradores contemplados no sorteio.
Além das premiações que são distribuídas aos consumidores, as entidades sociais indicadas por eles recebem o valor correspondente a 20% de cada prêmio. As instituições escolhidas pelos ganhadores dos prêmios de R$ 10 mil foram: Sociedade São Vicente de Paulo, de Colíder; APAE de Araputanga; Centro Social Menino Jesus, de Sinop; Associação de Proteção dos Animais, de Nova Mutum; e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, de São Félix do Araguaia.
Concorreram aos prêmios sorteados 356.298 pessoas, com 2.238.315 bilhetes eletrônicos, gerados entre os dias 1º de março e 31 de outubro. O sorteio foi transmitido ao vivo pelas redes sociais da Sefaz (@sefazmt) e do Governo de Mato Grosso.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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