MATO GROSSO
Cliente paga R$ 120 mil por móveis defeituosos; Procon impõe multa pesada
MATO GROSSO
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou liminar pleiteada pela SCA Indústria de Móveis Ltda, empresa situada na cidade de Bento Gonçalves (RS) especializada em móveis de alto padrão, na tentativa de anular uma multa de R$ 125 mil aplicada pela Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon –MT).
Na ação anulatória com pedido de liminar, a autora alegou “abuso de poder” por parte do Procon em decorrência da multa aplicada na esfera administrativa após uma consumidora que fez uma compra de R$ 119 mil junto à Belka Comércio de Móveis, – representante da SCA em Mato Grosso – ter registrado reclamação no órgão de defesa do consumidor.
A estratégia sem sucesso, da empresa foi suspender a multa na Justiça. Contudo, o magistrado responsável pelo caso afirmou que neste momento as provas são insuficientes para constatar se houve abusividade no valor da multa aplicada à autora. “Considerandose a natureza punitiva da sanção administrativa, a avaliação de sua extensão e afetação ao patrimônio da pessoa jurídica somente será possível com análise aprofundada das condições da parte, o que não é possível neste breve momento de decisum inicial”, escreveu o juiz Agamenon Alcântara na sentença do dia 31 de janeiro deste ano.
De acordo com o relato do processo apresentado pela empresa do Rio Grande do Sul, ela foi foi objeto de reclamação de uma consumidora junto ao Procon Estadual de Mato Grosso. A mulher relata que no dia 28 de agosto de 2016 assinou contrato de compra e venda de móveis com a loja Belka Comércio de Móveis, representante SCA Indústria de Móveis com valor de R$ 119 mil a ser pago em 16 parcelas, para aquisição de móveis para 10 ambientes sendo eles: área de serviço, antessala, churrasqueira, escritório, hometheater, banheiro de hospedes, cozinha e três suítes.
Segundo a empresa, a reclamação foi registrada em razão de que, após a montagem dos móveis, a consumidora constatou defeitos nos painéis da sala, da churrasqueira, dos escritórios, das suítes e da antessala. Ela entrou em contato com a empresa, mas afirma que não obteve resposta, referindo ainda que o contrato não foi cumprido, pois a empresa Belka não realizou as assistências técnicas, conforme estipulado contratualmente.
Com isso, o Procon Estadual instaurou processo administrativo e aplicou a multa contra a SCA por constatar a existência da infração apontada. A empresa ingressou com recurso, mas foi desprovido e a multa mantida. Nas alegações apresentadas ao Poder Judiciário a autora sustenta que o Procon é um órgão fiscalizador, “não sendo competente para julgar consumidores e fornecedores ou prestadores de serviços em casos isolados”. Argumentou ainda que a multa aplicada foi desproporcional.
Por sua vez, o juiz afirmou que a documentação juntada no processo é insuficiente para demonstrar a plausibilidade do direito invocado. Esclareceu também que o Procon, como órgão integrante de Estado e que compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, tem função de poder de polícia no que diz respeito às relações de consumo. “Friso que quando o Procon atua em casos individuais, não está a deliberar sobre o negócio jurídico entabulado entre as partes, no que concerne às obrigações civis estabelecidas, mas sim, ao cumprimento das normas do CDC no que diz respeito a proteção do consumidor o fornecimento de produtos adequados no mercado de consumo” assinalou o magistrado.
Dessa forma, ele entendeu não existir que não existe plausibilidade do direito invocado pela autora quanto à impossibilidade de fiscalização de relações individuais. “A decisão do Procon que culminou com a aplicação de multa em face da parte autora, revela que houve fundamentação suficiente acerca do objeto do processo administrativo a qual, em congruência lógica aos fatos ali expostos, culminou com a sua condenação”.
De acordo com o magistrado, nos autos do processo administrativo também existe relatório de vistoria e outros documentos juntados pelos próprios fornecedores, que detalham e confirmam a existência de diversos vícios de qualidade do produto. “Desta feita, a parte autora não trouxe, neste momento processual, fatos e provas que sejam razoáveis a ensejar a desconsideração da presunção relativa de veracidade e legalidade do ato administrativo combatido. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência pretendida”, decidiu.
FONTE/ REPOST: WELLINGTON SABINO – FOLHA MAX


MATO GROSSO
Sintap-MT enaltece atuação dos servidores do INDEA-MT em conquista histórica: Mato Grosso é declarado livre de febre aftosa sem vacinação

Mato Grosso atingiu um marco histórico para a agropecuária brasileira. O estado foi oficialmente reconhecido como zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), durante a 92ª Assembleia Geral da entidade, realizada nesta quinta-feira (29), em Paris, França. Com o reconhecimento, o estado passa a deter o mais alto status sanitário internacional na produção de bovinos, bubalinos e suínos.
A conquista é resultado direto de um trabalho técnico, contínuo e comprometido realizado ao longo de mais de quatro décadas pelos profissionais do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA-MT), e cujo os servidores são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso (Sintap-MT).
Segundo a diretora financeira do Sintap-MT, a médica veterinária Maria Fernanda, o reconhecimento internacional é fruto de uma trajetória iniciada em 1979, com a criação do INDEA-MT. “Muitos se esquecem que isso começou há mais de 40 anos. Para erradicar a doença, foi preciso planejamento, campanhas de vacinação, ações educativas e fiscalização intensa em todo o estado”, relembra.
O último registro de febre aftosa em Mato Grosso ocorreu em 1996. Desde então, o controle da doença foi garantido por meio da vacinação em massa e de um trabalho permanente de educação sanitária junto aos produtores rurais, iniciativas conduzidas por servidores públicos com profundo conhecimento técnico e compromisso com a saúde animal.
“A vacinação foi essencial, mas sem o trabalho de educação sanitária feito por nossos servidores e pelo comprometimento de todo o setor produtivo e produtores rurais, que entenderam a importância da vacinação, o controle da doença não teria sido eficaz. Foi a confiança no serviço público que nos trouxe até aqui”, destaca Maria Fernanda.
Avanço econômico e novos mercados
Com o novo status sanitário, Mato Grosso amplia suas oportunidades comerciais, passando a acessar mercados internacionais mais exigentes, como Japão e Coreia do Sul. A retirada da vacina, segundo a diretora do Sintap-MT, representa uma demonstração clara de que o estado possui pleno controle da doença, elevando o nível de confiança no sistema de defesa sanitária estadual e nacional.
Além disso, os recursos anteriormente destinados às campanhas de vacinação poderão agora ser redirecionados para reforçar as ações de vigilância e prevenção, garantindo a manutenção do status alcançado.
Valorização do serviço público
Para o Sintap-MT, a conquista simboliza uma vitória coletiva dos profissionais da defesa agropecuária. A presidente, Diany Dias destaca o papel fundamental do sindicato na valorização dos servidores e na melhoria das condições de trabalho.
“Essa conquista mostra a importância do serviço público agropecuário. O Sintap-MT sempre esteve presente, lutando por concursos, estrutura nas unidades, condições adequadas para os servidores que atuam nas fronteiras e nas áreas de fiscalização. Não adianta ter mão de obra qualificada sem equipamento, sem treinamento, sem veículos adequados. Nosso papel sempre foi cobrar, apoiar e garantir que esses profissionais tivessem as condições necessárias para exercer suas funções com excelência”, afirmou Diany.
O sindicato reforça que a vigilância sanitária em todos os municípios de Mato Grosso é garantida justamente pela atuação dos servidores do INDEA-MT. “Somos parceiros dos trabalhadores e, sem eles, o reconhecimento da OMSA não seria possível. Essa vitória é nossa, e o Sintap-MT se orgulha de fazer parte dessa história”, finaliza a presidente da entidade.
Márcia Martins
Assessoria de Imprensa Sintap/MT
(65) 99243-2021
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