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Cliente paga R$ 120 mil por móveis defeituosos; Procon impõe multa pesada

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O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou liminar pleiteada pela SCA Indústria de Móveis Ltda, empresa situada na cidade de Bento Gonçalves (RS) especializada em móveis de alto padrão, na tentativa de anular uma multa de R$ 125 mil aplicada pela Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon –MT).

Na ação anulatória com pedido de liminar, a autora alegou “abuso de poder” por parte do Procon em decorrência da multa aplicada na esfera administrativa após uma consumidora que fez uma compra de R$ 119 mil junto à Belka Comércio de Móveis, – representante da SCA em Mato Grosso – ter registrado reclamação no órgão de defesa do consumidor.

A estratégia sem sucesso, da empresa foi suspender a multa na Justiça. Contudo, o magistrado responsável pelo caso afirmou que neste momento as provas são insuficientes para constatar se houve abusividade no valor da multa  aplicada à autora. “Considerando­se a natureza punitiva da sanção administrativa, a avaliação de sua extensão e afetação ao patrimônio da pessoa jurídica somente será possível com análise aprofundada das condições da parte, o  que não é possível neste breve momento de decisum inicial”, escreveu o juiz Agamenon Alcântara na sentença do dia 31 de janeiro deste ano.

De acordo com o relato do processo apresentado pela empresa do Rio Grande do Sul, ela foi foi objeto de reclamação de uma consumidora junto ao Procon Estadual de Mato Grosso. A mulher relata que no dia 28 de agosto de 2016 assinou contrato de compra e venda de móveis com a loja Belka Comércio de Móveis, representante SCA Indústria de Móveis com valor de  R$ 119 mil a ser pago em 16 parcelas, para aquisição de móveis para 10 ambientes sendo eles: área de serviço, antessala, churrasqueira, escritório, hometheater, banheiro de hospedes, cozinha e  três suítes.

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Segundo a empresa, a reclamação foi registrada em razão de que, após a montagem dos móveis, a consumidora constatou defeitos nos painéis da sala, da churrasqueira, dos escritórios, das suítes e da antessala. Ela entrou em contato com a empresa, mas afirma que não obteve resposta, referindo ainda que o contrato não foi cumprido, pois a empresa Belka não realizou as assistências técnicas, conforme estipulado contratualmente.

Com isso, o Procon Estadual instaurou processo administrativo e aplicou a multa contra a SCA por constatar a existência da infração apontada. A empresa ingressou com recurso, mas foi desprovido e a multa mantida. Nas alegações apresentadas ao Poder Judiciário a autora sustenta que o Procon é um órgão fiscalizador, “não sendo competente para julgar consumidores e fornecedores ou prestadores de serviços em casos isolados”. Argumentou ainda que a multa aplicada foi desproporcional.

Por sua vez, o juiz afirmou que a documentação juntada no processo é insuficiente para demonstrar a plausibilidade do direito invocado. Esclareceu também que o Procon, como órgão integrante de Estado e que compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, tem função de poder de polícia no que diz respeito às relações de consumo. “Friso que quando o Procon atua em casos individuais, não está a deliberar sobre o negócio jurídico entabulado entre as partes, no que concerne às obrigações civis estabelecidas, mas sim, ao cumprimento das normas do CDC no que diz respeito a proteção do consumidor o fornecimento de produtos adequados no mercado de consumo” assinalou o magistrado. 

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Dessa forma, ele entendeu não existir que não existe plausibilidade do direito invocado pela autora quanto à impossibilidade de fiscalização de relações individuais. “A decisão do Procon que culminou com a aplicação de multa em face da parte autora, revela que houve  fundamentação suficiente acerca do objeto do processo administrativo a qual, em congruência lógica aos fatos ali expostos, culminou com a sua condenação”.

De acordo com o magistrado, nos autos do processo administrativo também existe relatório de vistoria e outros documentos juntados pelos próprios fornecedores, que detalham e confirmam a existência de diversos vícios de qualidade do produto. “Desta feita, a parte  autora não trouxe, neste momento processual, fatos e provas que sejam razoáveis a ensejar a desconsideração da presunção relativa de veracidade e legalidade do ato administrativo combatido. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência pretendida”, decidiu.

FONTE/ REPOST: WELLINGTON SABINO – FOLHA MAX 

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Mais de 17,6 mil pessoas com deficiência comandam negócios próprios em Mato Grosso

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Cerca de 17,6 mil pessoas com deficiência (PCD) têm o próprio negócio em Mato Grosso, segundo pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). O levantamento, realizado neste ano, mostra que esses empreendedores representam 3,6% do total de empresários mato-grossenses, com predominância de pessoas com limitações motora (36,7%), visual (34%) e auditiva (29,3%).

O estudo aponta que os empreendedores PCD apresentam elevado nível de escolaridade: 46,9% concluíram o ensino médio e 38,1% têm ensino superior ­- índice superior à média estadual. A faixa etária predominante está entre 35 e 44 anos (39,5%), seguida por 45 a 54 (22,4%). O grupo é formado majoritariamente por homens (57%). No recorte racial, há equilíbrio entre pardos (36,7%) e brancos (34%), seguidos por pretos (19%).

A maioria é casada (57,1%) e tem filhos (91,2%), o que reforça a importância da renda do próprio negócio para a estrutura familiar.

No campo econômico, os empresários com algum tipo de limitação atuam em diversos setores. O comércio concentra 31,3% dos negócios, seguido por serviços (25,2%), indústria (21,8%) e tecnologia (14,3%). Moda (17,7%), cosméticos (15%) e alimentação (14,3%) estão entre os principais segmentos.

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A formalização é alta: 85,7% possuem CNPJ, sendo a maioria registrada como microempresa (48,4%) ou empresa de pequeno porte (32,5%). Além disso, 70% atuam há mais de três anos e quase metade emprega de dois a cinco colaboradores, o que demonstra maturidade e estrutura consolidada.

Dificuldades

As motivações que levam pessoas com deficiência a empreender mesclam necessidade e realização pessoal. Para 40,8%, a decisão está ligada à necessidade financeira, enquanto 34% enxergam oportunidades de mercado e 32% buscam autonomia. A frustração com o mercado de trabalho tradicional (23,1%) e o desejo de realizar um sonho (15%) também aparecem com destaque.

As mulheres tendem a empreender mais por necessidade (54%), enquanto os homens se movem principalmente pela percepção de oportunidade (48,8%).

Na jornada empreendedora, os desafios enfrentados são múltiplas e revelam tanto desafios estruturais quanto específicos. Burocracia (44%), concorrência acirrada (39%) e falta de capital inicial (33%) estão entre as principais dificuldades. Além disso, 21% relataram barreiras diretamente ligadas à deficiência, como acessibilidade e preconceito, e 22% mencionaram dificuldades para equilibrar a vida pessoal e profissional.

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Entre as mulheres, questões de gênero e maternidade ganham relevância, enquanto os homens apontam custos e juros elevados como maiores obstáculos.

“O Sebrae apoia todos os empreendedores, porque acredita que o empreendedorismo é um caminho de inclusão e autonomia para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Quando um empreendedor PCD empreende, ela inspira e transforma o seu entorno”, afirma Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT. “A inclusão produtiva das pessoas com deficiência é uma questão de equidade e também de fortalecimento da economia, pois amplia talentos, gera inovação e promove uma sociedade mais justa”.

Dados da pesquisa

O levantamento foi realizado entre 3 e 31 de janeiro de 2025, por meio de entrevistas telefônicas, com 147 empreendedores (formais e informais) que possuam alguma deficiência no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.

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