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Comércio impulsiona, Colíder se recupera e volta contratar mais trabalhadores

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Colíder (157 quilômetros de Sinop) teve saldo positivo ao gerar mais postos de trabalho com carteiras assinadas, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Só Notícias constatou que em maio, foram 121 vagas a mais, resultado de 461 admissões e 340 demissões.

Em abril, o saldo foi negativo, com 27 a mais mandados embora. Já em comparação a maio de 2021, houve crescimento exponencial de 656%. À época, foram 315 admissões e 299 desligamentos, ou seja, 16 a mais contratados no período.

O comércio foi o que teve o melhor desempenho com 67 nova vagas, resultado de 192 contratos formalizados e 125 finalizados. Na sequência, aparece o setor de serviços com 19 vagas a mais, saldo de 102 admissões e 83 demissões.

A indústria gerou 16  vagas a mais, saldo de 121 admissões e 105 demissões. A construção civil contratou 13 a mais, enquanto a agropecuária empregou seis trabalhadores a mais.

Conforme Só Notícias já informou, em Rondonópolis foram 539 vagas a mais, saldo de 4.121 admissões e 3.582 desligamentos.

Matupá empregou 130 funcionários a mais, saldo de 399 admissões e 269 desligamentos. Peixoto de Azevedo, por sua vez, admitiu 62 trabalhadores a mais, diferença de 268 empregados e 206 demitidos.

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Guarantã do Norte registrou 553 vagas abertas e 310 fechadas, resultando em 243 pessoas contratados a mais. Nova Mutum abriu 231 novas vagas, resultado de 1.273 contratados e 1.042 desligamentos.

Sorriso gerou 788 empregos a mais, saldo de 2.837 admissões e 2.049 desligamentos. Lucas do Rio Verde fechou o mês com saldo positivo gerando 460 novos postos de trabalho. Foram 2.062 admissões e 1.602 desligamentos.

Sinop empregou 311 pessoas a mais, resultado de 3.743 admissões e de 3.432 demissões. Mato Grosso também teve saldo positivo, com 8.280 trabalhadores contratados a mais, resultado de 50.966 admissões e 42.686 desligamentos.

Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: Só Notícias/arquivo)

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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