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Comissão torna obrigatório juramento diário à bandeira do Brasil no ensino médio e fundamental

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4984/23) que torna obrigatório colocar uma bandeira do Brasil em todas as salas de aula de escolas do ensino fundamental e médio.

A proposta altera a Lei dos Símbolos Nacionais e prevê ainda que, diariamente, antes do início da primeira aula, os alunos prestem o seguinte juramento:

“Perante esta Bandeira, sob a proteção de Deus, prometo defender a Nação Brasileira, a democracia, a liberdade, a justiça, a paz, a vida humana e animal, sob todas as suas formas, o território brasileiro, a terra, os rios, mar, as florestas, o ar que respiramos e os recursos naturais.”

Os termos do juramento, de acordo com o texto aprovado, poderão ser alterados por meio de concurso nacional coordenado pelos Ministérios da Educação e da Cultura.

O texto foi aprovado com alterações de redação ([[g substitutivo]]) sugeridas pelo relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), ao projeto original do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR).

Valadares afirmou que o a proposta pretende promover a cidadania nas escolas brasileiras. “Pretende estimular, mediante juramento diário em sala de aula, o relevante vínculo de cada criança e jovem com a nação, a democracia, a liberdade, a justiça e a paz, a harmonia da convivência com os semelhantes e demais seres viventes, bem como com o meio ambiente”, disse.

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Atualmente, a lei exige que se hasteie a Bandeira Nacional em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e em sindicatos nos dias de festa ou de luto nacional. Nas escolas, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

 

Fonte: Câmara dos Deputados

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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