MATO GROSSO
Companhia Raio da PM prende homem com 200 porções de maconha em Cuiabá
MATO GROSSO
Policiais militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) do 1º Comando Regional prenderam um homem de 24 anos por tráfico de drogas, na noite desta terça-feira (20.06), em Cuiabá. Com o suspeito, a PM apreendeu 200 porções de substância análoga a maconha, celulares e R$ 935,00 em dinheiro.
Por volta de 20h40, a equipe do Raio estava em patrulhamento pelo bairro São João Del Rei e recebeu informações de populares sobre um homem que realizava tráfico de entorpecentes pela região. Segundo as denúncias, o suspeito estava utilizando uma motocicleta para cometer os delitos.
De imediato, os policiais militares iniciaram diligências e encontraram um homem pilotando uma motocicleta com as mesmas características informadas na denúncia. Ao se aproximarem, o condutor fugiu em alta velocidade, desrespeitando as ordens de parada, vindo a perder controle do veículo e cair no solo alguns metros depois.
Os policiais realizaram abordagem ao suspeito, que ainda tentou resistir mas acabou sendo detido. Em revista pessoal, foram localizadas a quantia de R$ 50,00 e duas porções de maconha.
Questionado sobre o material, o suspeito confessou a prática do tráfico de drogas e que utilizava a motocicleta para entrega dos materiais ilícitos. O criminoso ainda disse que em sua residência teria outras porções da mesma droga e levou os militares até o local.
No endereço, foram realizadas buscas no imóvel, onde foram localizados os entorpecentes restantes guardados dentro de três potes de vidros, totalizando 200 porções de maconha. Na casa também foram encontrados celulares, balança de precisão e as quantias de R$ 885,00 em dinheiro e 10 notas antigas de cruzeiro.
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a Central de Flagrantes, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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