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Complexo da Salgadeira reabre nesta sexta-feira (9) com novo horário de funcionamento

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O espaço funcionará de terça a domingo, das 9h às 16h
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) informa que o Terminal Turístico da Salgadeira reabrirá nesta sexta-feira (09.02), com horário de funcionamento das 9h às 16h. O espaço funcionará de terça a domingo e, às segundas-feiras, ficará fechado para manutenção.

Não será cobrada taxa de estacionamento, inicialmente. A Salgadeira será acessada com visitas guiadas gratuitas exclusivamente para banho.

O restaurante ficará fechado temporariamente durante reforma para melhor atender a população mato-grossense e os turistas.

O Terminal Turístico da Salgadeira passa a ser administrado pelo Serviço Social do Comércio (Sesc-MT), que assumiria no dia 2 de fevereiro, porém, não pode devido aos danos na estrutura deixados pela ex-concessionária.

“Nós tínhamos que fornecer condições para que o espaço pudesse funcionar. A Sedec realizou a manutenção necessária para reabrir a Salgadeira e, ainda, serão feitas outras melhorias ao longo do período de transição de gestão. Vamos implantar o Centro de Atendimento ao Turista (CAT), o Centro de Interpretação Ambiental e novas atividades nos próximos meses”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

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A Sedec irá auxiliar o Sesc por seis meses, durante a transição de administração.

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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