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Compras realizadas até 31 de janeiro concorrem a R$ 900 mil em prêmios

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Os consumidores cadastrados no Programa Nota MT que pedirem o CPF nas notas fiscais de compras realizadas neste mês de janeiro concorrerão às premiações que serão sorteadas no dia 09 de fevereiro. Ao todo, são 1.010 prêmios que, juntos, somam R$ 900 mil.

O Nota MT distribui mensalmente 1.000 prêmios de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, três de R$ 50 mil e dois de R$ 100 mil. Até o momento já são mais de 37 mil pessoas contempladas nos sorteios.

Para concorrer aos valores, além do cadastro no programa, é preciso solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal e o bilhete de passagem eletrônico, utilizado no transporte rodoviário de passageiros. A pessoa pode pedir o CPF na nota em compras realizadas em supermercados, papelarias, lojas de departamentos, bares, restaurantes, padarias, postos de combustíveis ou outros estabelecimentos comerciais.

As compras de produtos realizadas com serviços de entrega em domicílio (delivery), desde que acompanhadas da nota fiscal com o CPF, também geram bilhetes para os sorteios. Nesse caso, é necessário que a empresa e o consumidor estejam localizados no mesmo município.

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Por lei, o estabelecimento comercial, tanto no atendimento presencial quanto nos pedidos por telefone ou aplicativo, com exceção do microempreendedor individual, é obrigado a emitir a nota fiscal. Vale ressaltar que o cupom de pedido não é válido como documento fiscal.

Os documentos fiscais garantem os direitos dos consumidores, pois comprovam a realização de uma venda, e a partir das informações constantes neles é que ocorre a tributação. Portanto, além de assegurar o direito na hora de registrar reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, a nota fiscal é uma ferramenta indispensável para o combate à sonegação fiscal e no incremento da arrecadação estadual.

Como participar do Nota MT?

Pode participar do Programa Nota MT qualquer cidadão, regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal, que tenha adquirido mercadoria, como consumidor final, ou passagem rodoviária. Aqueles que ainda não participam do programa e querem concorrer aos prêmios precisam fazer, antes de tudo, um cadastro.

Para se cadastrar basta instalar o aplicativo no seu celular ou acessar o site, escolher a opção “criar conta” e informar os dados solicitados. Na primeira etapa informações pessoais como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe deverão ser informadas. Os dados são obrigatórios para prosseguir o cadastro e estão protegidos sob sigilo.

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Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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