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CONHEÇA A PROGRAMAÇÃO REGIONAL E NACIONAL DO 36º FESTIVAL DE INVERNO

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O Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães entra para o rol dos maiores festivais de música do mundo, e além de oferecer ao público o máximo de comodidade e uma experiência gastronômica completa, também será palco de shows de grandes artistas nacionais durante os mais de 15 dias de evento.

A programação terá início na próxima sexta-feira, 21 de julho, e seguirá até 06 de agosto. O evento contará com mais de 50 atrações, com variados estilos musicais, como sertanejo, gospel, MPB, pagode e rock.

Atrações nacionais

Nomes consagrados da música brasileira, como Jota Quest, Bruno & Marrone, Paralamas do Sucesso, Roupa Nova, Ana Carolina, Guilherme & Santiago, Péricles, Ira!, Henrique & Diego, Murilo Hulff e Bárbara Labres, fazem parte da eclética programação.

Além disso, atendendo a pedidos da ala evangélica de Chapada dos Guimarães, o evento traz o cantor gospel Fernandinho. Os fãs da música católica e popular também serão contemplados com o show do Padre Fábio de Melo.

Valorização dos artistas locais

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Uma das determinações do prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (MDB), é de que o Festival de Inverno também seja uma vitrine para os artistas locais e regionais. Portanto, o evento vai apresentar mais de 40 atrações de Mato Grosso, dentre eles: cantores, bandas, djs, grupos folclóricos, grupo de siriri, orquestras, humoristas, grupos de teatro e atores.

Conheça as atrações regionais que se apresentarão em Chapada dos Guimarães:

Angiele, Louvor Aliança, Banda Gaudium, André Marcílio, Pescuma, Henrique & Claudinho, Imitáveis, Capim Santo,  Flor Ribeirinha, Letícia Ambrósio, Nico & Lau, MP Rock, Banda Strauss, Heróis de Brinquedo, Dj. Clayton 7, Mascarados de Poconé, Thaina Marinho, Raul Fortes, Ana Rafaela, João Ormond, Sarah e Livia, Fernanda Leite, Augusto Verner, Flor do Cambambe, André Piovezan, Yuri & Gustavo, Jonatham & Adam, Brito & Gabriel, Banda Novo Som, Kiu do Piseiro, Nadja, Grupo de Siriri Patucha, Eduardo Butaka, Leu & Adrian, Mc. Predileto, Banda Ellus, Espetáculo Malabarista de Luz, Cara Nova, Caju Cantante, Heitor Mattos, Desherois, Macaco Malandro, Thiago Maia, Thiago Mourão, Paulo Monarco, Kinyou Mega Show, Grupo de Siriri Águas do Cachuá, As Embaixadores, Beline Braga, Ruan & Leandro, Stanya Cavalcante, Zé & Leandro, Dj. Teco, Os Inocentes, Gilmar Fonseca, João Eloy, Roberto Lucialdo, Pamela Viola & Karoline, Vitor & Renan, Raul Ricci, Trio Maravilha, Sambaxé e Di Grecco.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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