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Conselho Estadual de Cultura debate políticas públicas e ações de 2023

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O colegiado do Conselho de Cultura de Mato Grosso (CEC) se reúne a partir desta quarta-feira (1º.03) para deliberar e debater sobre temas que impactam nas ações públicas voltadas ao setor. Entre os assuntos estão leis nacionais e estaduais, realização de conferência regional, planejamento anual e projetos sobre preservação do patrimônio. O encontro será no Cine Teatro Cuiabá, das 9h às 17h, até sexta-feira (03.03).

Nos três dias de reunião, os representantes do CEC irão debater sobre as perspectivas das Lei Paulo Gustavo para Mato Grosso e deliberar sobre o planejamento 2023. Também irão tratar da realização da Conferência Estadual de Cultura e da proposta de reformulação das leis do Conselho de Cultura e do Fundo Estadual.

Ao fim, o colegiado conversa sobre projetos de leis que tratam de títulos de mestres das artes e saberes da cultura e deliberam sobre questões do patrimônio histórico e cultural.

O secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), Jefferson Carvalho Neves, e o adjunto de Cultura, Jan Moura, estarão presentes na reunião. Eles integram o colegiado como membros do Poder Público.

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Conselho Estadual de Cultura
O órgão tem o objetivo de estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento da política pública cultural em Mato Grosso, tendo competências deliberativa, normativa, consultiva e de fiscalização. Conforme a Lei 10.378/2016, o órgão é composto por representantes eleitos pela sociedade civil e membros indicados pelo Poder Público. Dessa forma, o colegiado possui titulares e suplentes dos segmentos culturais e territórios mato-grossenses.

Mais informações, como leis, atribuições, resoluções e membros do CEC, acesse secel.mt.gov.br/conselho-estadual-de-cultura .

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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