Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Contrato de MT para uso de aeronaves no combate a incêndios florestais se torna referência

Publicados

MATO GROSSO

A Defesa Civil de Mato Grosso apresentou, nesta quinta-feira (31.10), o modelo de gestão de contratos para uso de aeronaves no combate aos incêndios florestais para o Corpo de Bombeiros do Estado de Rondônia.

Com o uso de aeronaves agrícolas nas operações de combate aos incêndios florestais desde 2021, Mato Grosso se tornou referência para outros estados no modelo de contratação e fiscalização dos recursos.

“Há quatro anos a Defesa Civil Estadual vem fazendo a locação de aeronaves para reforçar as ações de resposta aos incêndios. Isso deu ao Estado uma expertise importante na gestão do contrato de aeronaves agrícolas”, destacou o superintendente de Proteção e Defesa Civil do Estado, tenente-coronel BM Luís Cláudio Pereira da Cruz.

De acordo com o coronel BM Francisco Andrade Júnior, chefe do Comando de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros de Rondônia (CBMRO), este foi o primeiro ano que o Estado da região Norte fez a locação de aeronaves para as ações de combate aos incêndios florestais. Com isso, a visita técnica teve como objetivo conhecer as boas práticas adotadas em Mato Grosso para serem replicadas no estado vizinho.

Leia Também:  Moradores de cinco municípios devem se cadastrar para receber escrituras definitivas do Governo de MT

“Mato Grosso é uma referência no combate aos incêndios florestais e sempre foi um parceiro de Rondônia com essa troca de conhecimentos e experiências. Aprender com Mato Grosso é muito importante para que a gente possa otimizar ainda mais nosso trabalho e tornar o combate em nosso Estado o mais eficiente possível”, afirmou o coronel do CBMRO.

Durante as reuniões foram apresentados os principais pontos do contrato de aeronaves em vigor, o método de acionamento dos aviões e os procedimentos de fiscalização e comprovação das horas-voo.

Atualmente, o contrato feito em Mato Grosso prevê a disponibilização até quatro aeronaves simultaneamente, além de pilotos e caminhões de combustível, apoio de solo e o fornecimento do reservatório e motobomba para o abastecimento das aeronaves, para o lançamento de água sobre os pontos de incêndio.

O acionamento das aeronaves é feito pela Defesa Civil, em coordenação com o Corpo de Bombeiros. A fiscalização do cumprimento do contrato também é feita diariamente por agentes das duas instituições.

“O contrato de aeronaves que temos em Mato Grosso possui diversas inovações que são importantes para garantir a viabilidade da operação e a eficiência na utilização dos recursos públicos”, ressaltou o superintendente, tenente-coronel BM Luís Cláudio.

Leia Também:  VÍDEO: Júlio Campos comete gafe ao errar nome do deputado Lúdio Cabral em mensagem de parabéns pela campanha

Do Corpo de Bombeiros de Rondônia, participaram da reunião a capitã Rosineide Medrado de Macedo Barbosa e o major Geanderson Maia Trindade.

A comitiva do Corpo de Bombeiros de Rondônia também foi recebida pelo secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil, coronel BM César Brum, que apresentou o panorama geral da atuação da Defesa Civil no Estado.

 Referência

Nessa quarta-feira (30), o modelo de contrato para uso de aeronaves no combate aos incêndios florestais também foi apresentado ao Estado da Bahia. Participaram, de forma virtual, o tenente-coronel PM Reinaldo Souza dos Santos e o major BM Flavio Oliveira, do Grupamento de Operações Aéreas da Bahia.

O coordenador de Operações da Defesa Civil de Mato Grosso, sargento BM Hector de Oliveira, acompanhou as duas reuniões.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Sema mantém negativa de licença ambiental para construção de PCHs no Rio Cuiabá

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA