MATO GROSSO
Contrato de MT para uso de aeronaves no combate a incêndios florestais se torna referência
MATO GROSSO
A Defesa Civil de Mato Grosso apresentou, nesta quinta-feira (31.10), o modelo de gestão de contratos para uso de aeronaves no combate aos incêndios florestais para o Corpo de Bombeiros do Estado de Rondônia.
Com o uso de aeronaves agrícolas nas operações de combate aos incêndios florestais desde 2021, Mato Grosso se tornou referência para outros estados no modelo de contratação e fiscalização dos recursos.
“Há quatro anos a Defesa Civil Estadual vem fazendo a locação de aeronaves para reforçar as ações de resposta aos incêndios. Isso deu ao Estado uma expertise importante na gestão do contrato de aeronaves agrícolas”, destacou o superintendente de Proteção e Defesa Civil do Estado, tenente-coronel BM Luís Cláudio Pereira da Cruz.
De acordo com o coronel BM Francisco Andrade Júnior, chefe do Comando de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros de Rondônia (CBMRO), este foi o primeiro ano que o Estado da região Norte fez a locação de aeronaves para as ações de combate aos incêndios florestais. Com isso, a visita técnica teve como objetivo conhecer as boas práticas adotadas em Mato Grosso para serem replicadas no estado vizinho.
“Mato Grosso é uma referência no combate aos incêndios florestais e sempre foi um parceiro de Rondônia com essa troca de conhecimentos e experiências. Aprender com Mato Grosso é muito importante para que a gente possa otimizar ainda mais nosso trabalho e tornar o combate em nosso Estado o mais eficiente possível”, afirmou o coronel do CBMRO.
Durante as reuniões foram apresentados os principais pontos do contrato de aeronaves em vigor, o método de acionamento dos aviões e os procedimentos de fiscalização e comprovação das horas-voo.
Atualmente, o contrato feito em Mato Grosso prevê a disponibilização até quatro aeronaves simultaneamente, além de pilotos e caminhões de combustível, apoio de solo e o fornecimento do reservatório e motobomba para o abastecimento das aeronaves, para o lançamento de água sobre os pontos de incêndio.
O acionamento das aeronaves é feito pela Defesa Civil, em coordenação com o Corpo de Bombeiros. A fiscalização do cumprimento do contrato também é feita diariamente por agentes das duas instituições.
“O contrato de aeronaves que temos em Mato Grosso possui diversas inovações que são importantes para garantir a viabilidade da operação e a eficiência na utilização dos recursos públicos”, ressaltou o superintendente, tenente-coronel BM Luís Cláudio.
Do Corpo de Bombeiros de Rondônia, participaram da reunião a capitã Rosineide Medrado de Macedo Barbosa e o major Geanderson Maia Trindade.
A comitiva do Corpo de Bombeiros de Rondônia também foi recebida pelo secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil, coronel BM César Brum, que apresentou o panorama geral da atuação da Defesa Civil no Estado.
Referência
Nessa quarta-feira (30), o modelo de contrato para uso de aeronaves no combate aos incêndios florestais também foi apresentado ao Estado da Bahia. Participaram, de forma virtual, o tenente-coronel PM Reinaldo Souza dos Santos e o major BM Flavio Oliveira, do Grupamento de Operações Aéreas da Bahia.
O coordenador de Operações da Defesa Civil de Mato Grosso, sargento BM Hector de Oliveira, acompanhou as duas reuniões.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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