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COP 28: Oportunidade de reforçar o compromisso com o combate à violência contra a mulher com leis rigorosas

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Na COP 28 em Dubai, apresentei o programa SER Família Mulher e enfatizei a necessidade de leis rigorosas contra agressores, e a importância de alinhar o compromisso no combate à violência de gênero. Com a reforma em nossas leis, tenho certeza de que inibiria os casos e evitaria as mortes por feminicídio.

O Brasil enfrenta uma alta incidência de violência doméstica, atingindo 28% das mulheres. Em Mato Grosso, no mês de novembro, por decisão da Câmara Técnica de Defesa da Mulher, que reúne representantes de todos os setores, os dados de violência contra a mulher estão disponíveis no site da Sesp-MT para acesso de toda a população. O percentual nacional reforça a importância de iniciativas como a COP 28 e as ações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais poderes.

Recentemente, um caso chocou todo o país com o assassinato de uma mãe e suas três filhas em Sorriso, município localizado na região norte de Mato Grosso. Além desses crimes, outros comoveram e chamam atenção todos os dias.

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Precisamos de medidas eficazes para pôr um fim a essa pandemia de crimes contra mulheres, que muitas vezes são a porta de entrada para o feminicídio. A prisão perpétua poderia ser uma alternativa considerável.

A campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, destaca-se como agente crucial nesse cenário. Inspirada na ação global “16 Dias de Ativismo”, a campanha busca sensibilizar a sociedade, especialmente o Judiciário e legisladores para a problemática da violência de gênero.

A iniciativa, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, reforça o ODS 5, que promove a igualdade de gênero e busca eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas. Ao levarmos o programa SER Família Mulher à COP 28, contribuímos para esse compromisso nacional.

A união das campanhas, como ocorre com os “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a mulher”, fortalecem ainda mais o desafio desta batalha.

Ao escolher o Dia da Consciência Negra para unificar as campanhas, destacamos a vulnerabilidade das mulheres negras, que enfrentam altos índices de violência obstétrica, feminicídios e agressões sexuais. O meu comprometimento e a integração de esforços evidenciam a urgência de combater esse grave problema social.

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Neste contexto, a COP 28 e as ações promovidas por diferentes segmentos e poderes desempenham um papel crucial na conscientização e no fortalecimento das políticas de combate à violência de gênero, reafirmando o compromisso coletivo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Virginia Mendes é economista e primeira-dama de MT

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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