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Copiloto é encontrado debilitado após pousar avião com 450 kg de drogas e fugir de confronto policial

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O copiloto do avião que pousou em Sapezal, a 473 km de Cuiabá, carregado com cerca de 450 kg de drogas, no último sábado (2), foi encontrado andando às margens da BR-364, na quinta-feira (7/3). Segundo a Força Tática, o suspeito é boliviano e apresentava um grande esgotamento físico, com diversos ferimentos.

Segundo a Polícia Militar, ele é um dos quatro ocupantes da aeronave que saiu da Bolívia e foi apreendida em Mato Grosso. Ao pousar no estado, os suspeitos entraram em confronto com a polícia, resultando na morte de um deles. Já o boliviano e outros dois homens que estavam no avião fugiram para uma região de mata.

À polícia, o estrangeiro contou que, desde a fuga, está sem se alimentar e que tomou apenas água. Ele negou ter atirado contra os militares durante o confronto.

O suspeito foi preso e encaminhado à Polícia Federal de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, para prestar esclarecimentos. Os outros dois suspeitos seguem sendo procurados pelas forças de segurança.

O tenente coronel Murilo Franco da PM contou que as equipes receberam a informação de que um avião usado para o tráfico de drogas pousaria em Sapezal. Ao chegarem no local indicado, os militares flagraram os suspeitos descarregando a droga em dois veículos.

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Houve um confronto durante a tentativa e um dos envolvidos morreu no local. O avião tinha 15 fardos com peso médio de 30 kg, totalizando cerca de 450 kg.

A polícia contou que o local em que a aeronave foi interceptada é de difícil acesso e não há sinal de telefonia e internet.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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