MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros de MT adquire simulador de incêndio de dois andares
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) adquiriu o Simulador de Desenvolvimento de Incêndio com Fogo Real – Fase V para treinar seus militares. Apenas outros três estados, São Paulo, Distrito Federal e Espírito Santo, contam com um modelo do equipamento.
Com o simulador, é possível realizar treinamentos com diversas configurações, como incêndios em subsolo, ao nível do solo, em pavimento superior e até mesmo em dois pavimentos simultâneos. Desta forma, os bombeiros militares podem ser submetidos a simulações realistas, seguras e controladas.
“Compramos este simulador para aperfeiçoar o nosso efetivo. Com este equipamento, vamos ter militares ainda mais capacitados para combater incêndios em lugares fechados. Assim, vamos conseguir ter ainda mais eficiência em nossos atendimentos”, afirmou o comandante-geral dos Bombeiros, Alessandro Borges.
O equipamento foi entregue nesta sexta-feira (5), durante o encerramento da capacitação de instrutores do simulador na Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (EsFAP) do CBMMT, em Cuiabá. O equipamento é composto de cinco contêineres marítimos, com dois pavimentos e duas câmaras de combustão fechadas, revestidos com placas cerâmicas com lã vulcânica e sensores de temperatura.
O novo simulador foi adquirido com recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública, no valor de R$ 1,5 milhão. Com sua aquisição, 18 instrutores do CBMMT foram habilitados para realizarem as operações no simulador e transmitirem o conhecimento a outros militares. A capacitação teve duração de cinco dias e foi realizada de acordo com o padrão da Associação Nacional de Proteção Contra Incêndios (NFPA).

Simulador Fase II
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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