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Corpo de Bombeiros é o único no Brasil que fiscaliza e multa por uso irregular do fogo

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso é o único no Brasil que fiscaliza e aplica multas por uso irregular do fogo. A atuação é garantida desde outubro de 2019 pela lei complementar nº 639, que alterou o Código Estadual do Meio Ambiente, resultando em mais de R$ 723 milhões de multas aplicadas pela corporação.

“Essa iniciativa trouxe autonomia para os militares planejarem operações de fiscalização e aplicarem multas em todo o território mato-grossense. Nossas ações são possíveis devido ao investimento do Governo de Mato Grosso de R$ 240 milhões exclusivamente para o combate de crimes ambientais, além da destinação de recursos para fortalecer nossa estrutura, com novos quartéis e veículos, e equipar nossos militares com os melhores equipamentos”, afirmou o comandante-geral dos Bombeiros, Alessandro Borges.

O ano de 2020 soma o maior valor em multas aplicadas, totalizando R$ 225,8 milhões. Já em 2021 e 2022 o Corpo de Bombeiros aplicou R$ 85,7 milhões e R$ 180,8 milhões, respectivamente.

No ano passado, foram mais de R$ 210 milhões em multas aplicadas por uso irregular do fogo em todo o Estado. Foram 12 ações de fiscalização ao longo do ano que resultaram em 39 áreas fiscalizadas, 16 embargos, além de 11 autuações na região do Pantanal.

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Comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), a tenente-coronel Pryscilla de Souza explica que as ações são planejadas conforme o monitoramento de focos de calor com satélites de alta tecnologia e alertas de desmatamento associado ao uso irregular do fogo. Em Mato Grosso, são oito salas de monitoramento, sendo uma central no BEA e outras sete descentralizadas em todo o estado.

“Monitoramos 24 horas por dia os focos de calor no Estado para acionar Bombeiros em caso de necessidade de combate aos incêndios e montamos nossos ciclos de fiscalização”, explica a comandante do BEA. 

Em 2024, já foram realizadas ações de fiscalização que resultaram na aplicação de R$ 21,3 milhões de multas e apreensão de sete tratores, três veículos, cinco motosserras, seis ferramentas e 520 metros cúbicos de madeira. Nove propriedades foram autuadas e dois termos de embargo foram expedidos.

As primeiras fiscalizações realizadas em 2024 ocorreram em 10 cidades, sendo: Peixoto de Azevedo, Carlinda, Nova Monte Verde, Nova Lacerda, União do Sul, Cláudia, Alta Floresta, Pontes e Lacerda e Vera.

“O Corpo de Bombeiros está sempre agindo para coibir aqueles que fazem o uso irregular do fogo, tanto que temos equipes neste exato momento espalhadas no Estado fazendo mais uma ação de fiscalização. Em Mato Grosso, crime ambiental é tolerância zero”, afirmou a comandante.

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Além das ações realizadas ao longo do ano, o Corpo de Bombeiros também realiza a Operação Abafa em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Perícia Oficial de Identificação (Politec). Neste ano, a operação está prevista para o segundo semestre.

Mudança na lei

A autonomia do Corpo de Bombeiros para fiscalização se deu pela lei complementar nº 639 de 30 de outubro de 2019, de autoria do Governo de Mato Grosso. A lei alterou o Código Estadual do Meio Ambiente e estabeleceu competência ao Corpo de Bombeiros para exercer a fiscalização e a autuação por infração à legislação de proteção ambiental.

Período proibitivo de uso do fogo

Neste ano, o período proibitivo de uso do fogo foi ampliado e contará com prazos diferentes para os biomas mato-grossenses. Na Amazônia e Cerrado, fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas entre 1° de julho e 30 de novembro. Já no Pantanal, a proibição se estende até 31 de dezembro.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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