MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros é o único no Brasil que fiscaliza e multa por uso irregular do fogo
MATO GROSSO
“Essa iniciativa trouxe autonomia para os militares planejarem operações de fiscalização e aplicarem multas em todo o território mato-grossense. Nossas ações são possíveis devido ao investimento do Governo de Mato Grosso de R$ 240 milhões exclusivamente para o combate de crimes ambientais, além da destinação de recursos para fortalecer nossa estrutura, com novos quartéis e veículos, e equipar nossos militares com os melhores equipamentos”, afirmou o comandante-geral dos Bombeiros, Alessandro Borges.
O ano de 2020 soma o maior valor em multas aplicadas, totalizando R$ 225,8 milhões. Já em 2021 e 2022 o Corpo de Bombeiros aplicou R$ 85,7 milhões e R$ 180,8 milhões, respectivamente.
No ano passado, foram mais de R$ 210 milhões em multas aplicadas por uso irregular do fogo em todo o Estado. Foram 12 ações de fiscalização ao longo do ano que resultaram em 39 áreas fiscalizadas, 16 embargos, além de 11 autuações na região do Pantanal.
Comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), a tenente-coronel Pryscilla de Souza explica que as ações são planejadas conforme o monitoramento de focos de calor com satélites de alta tecnologia e alertas de desmatamento associado ao uso irregular do fogo. Em Mato Grosso, são oito salas de monitoramento, sendo uma central no BEA e outras sete descentralizadas em todo o estado.
“Monitoramos 24 horas por dia os focos de calor no Estado para acionar Bombeiros em caso de necessidade de combate aos incêndios e montamos nossos ciclos de fiscalização”, explica a comandante do BEA.
Em 2024, já foram realizadas ações de fiscalização que resultaram na aplicação de R$ 21,3 milhões de multas e apreensão de sete tratores, três veículos, cinco motosserras, seis ferramentas e 520 metros cúbicos de madeira. Nove propriedades foram autuadas e dois termos de embargo foram expedidos.
As primeiras fiscalizações realizadas em 2024 ocorreram em 10 cidades, sendo: Peixoto de Azevedo, Carlinda, Nova Monte Verde, Nova Lacerda, União do Sul, Cláudia, Alta Floresta, Pontes e Lacerda e Vera.
“O Corpo de Bombeiros está sempre agindo para coibir aqueles que fazem o uso irregular do fogo, tanto que temos equipes neste exato momento espalhadas no Estado fazendo mais uma ação de fiscalização. Em Mato Grosso, crime ambiental é tolerância zero”, afirmou a comandante.
Além das ações realizadas ao longo do ano, o Corpo de Bombeiros também realiza a Operação Abafa em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Perícia Oficial de Identificação (Politec). Neste ano, a operação está prevista para o segundo semestre.
Mudança na lei
A autonomia do Corpo de Bombeiros para fiscalização se deu pela lei complementar nº 639 de 30 de outubro de 2019, de autoria do Governo de Mato Grosso. A lei alterou o Código Estadual do Meio Ambiente e estabeleceu competência ao Corpo de Bombeiros para exercer a fiscalização e a autuação por infração à legislação de proteção ambiental.
Período proibitivo de uso do fogo
Neste ano, o período proibitivo de uso do fogo foi ampliado e contará com prazos diferentes para os biomas mato-grossenses. Na Amazônia e Cerrado, fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas entre 1° de julho e 30 de novembro. Já no Pantanal, a proibição se estende até 31 de dezembro.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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