MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros forma 96 militares no 1º Curso de Habilitação em Fiscalização e Vistoria
MATO GROSSO
Os militares concluíram o 1º Curso de Habilitação em Fiscalização e Vistoria (CHFV), realizado em Cuiabá. O encerramento do curso, promovido pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) e coordenado pela Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico (DSCIP), ocorreu durante solenidade realizada na tarde desta sexta-feira (19.07).
De acordo com o coronel BM Aluisio Metelo Júnior, coordenador de Proteção Contra Incêndio e Pânico da Assembleia Legislativa e presidente do Comitê de Assuntos Institucionais da Ligabom, com essa capacitação, os bombeiros militares ficam ainda mais preparados para atuar na prevenção ao se tornarem capazes de identificar irregularidades e orientar os responsáveis pelas edificações quanto às medidas corretivas necessárias.
“Todos nós desempenhamos o papel de fiscalizadores e devemos atuar como vistoriantes do Corpo de Bombeiros Militar. Este é um requisito fundamental, essencial em qualquer operação. Apagar incêndios é crucial, porém preveni-los é ainda mais eficaz. Portanto, a vigilância constante e a prontidão para agir são imperativas para garantir a segurança de todos”, afirmou o coronel, que representou o comandante-geral, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, durante a solenidade.![]()
O coronel BM Josiel Borges da Silva, diretor da DEIP, explicou que o curso foi destinado aos soldados recém-formados para que eles pudessem ser instruídos sobre a importância de seguir rigorosamente as legislações vigentes e de identificar possíveis irregularidades técnicas que possam comprometer a segurança dos ocupantes das edificações.
“Agora os senhores têm o acesso à informação para estar em condições de contribuir e avançar juntamente com nossa instituição neste quesito de vistoria e fiscalização. Assim, contribuem significativamente na prevenção para a redução de riscos e promovem edificações mais seguras para a população”, disse aos concludentes.
O curso teve duração de oito dias e o conteúdo teórico e prático apresentado ao longo da capacitação foi um apanhado da legislação que regula os serviços de segurança contra incêndio e pânico e os principais aspectos necessários para a realização de vistorias técnicas e avaliações de situações de risco.
Foram apresentadas as normas técnicas que tratam das condições mínimas de segurança, além de instalações elétricas, chuveiros automáticos, extintores de incêndio e acesso de viaturas. Também foram abordadas normas sobre a implantação de brigadas de incêndio, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, detecção e alarme de incêndio, arranjos fotovoltaicos, bem como estruturas para armazenamento de grãos, defensivos agrícolas e líquidos inflamáveis, entre outros assuntos.
O coordenador do curso, capitão BM Bruno Grou Vilas Boas, ressaltou que todas essas normas são indispensáveis ao militar, para que ele seja capaz de realizar uma atividade prática, que foi a principal intenção do curso.
Ao todo, foram realizadas 83 vistorias técnicas e 128 fiscalizações orientativas em Cuiabá e Várzea Grande.
“Este curso é um projeto piloto que permite a capacitação mais rápida e eficiente. Hoje, ao término dessa intensa jornada, os soldados estão aptos e habilitados a realizar vistorias técnicas e fiscalizações conforme ensinamentos e experiências adquiridos durante o curso, onde aprenderam a agir com técnica, qualidade e profissionalismo diante dos desafios que a atividade técnica nos impõe”, concluiu o capitão Vilas Boas.![]()
Também participaram da solenidade de encerramento do evento o diretor de Gestão Estratégica, coronel BM Paulo Correia Rodrigues, e o diretor-adjunto da DSCIP, tenente-coronel BM Jean Carlos Pinto de Arruda Oliveira.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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